Revista O Empresário / Número 123 · Setembro de 2008
Entrou em Vigor a Lei 11.698, que criou a guarda compartilhada para filhos de pais separados.Esse tipo de tutela é opcional e poderá ser adotado por escolha dos pais ou decisão judicial. Com a legislação, sancionada em 18 de junho, pai e mãe passam a dividir direitos e deveres relativos aos filhos e decisões sobre rotina da criança ou adolescente.Pessoas divorciadas no antigo regime de guarda de unilateral poderão, com a nova lei, recorrer à Justiça para pleitear a compartilhada.