Revista O Empresário / Número 123 · Setembro de 2008
Foi apresentado durante a sessão do pleno, o texto final da Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo. A súmula acabou ganhando um texto mais completo detalhando a definição de nepotismo, estipulando o grau de parentesco como aquele em até terceiro grau e ampliando a sua aplicação aos casos de nomeação cruzada. O texto, contudo, não menciona nada sobre a possibilidade de nomeação de parentes em cargos políticos, possibilidade aberta pelo ministros no julgamento que originou a súmula. O texto final da súmula foi o seguinte:”A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada na administração pública direta ou indireta em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com
preendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.