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Revista O Empresário / Número 113 · Outubro de 2007



O TSE divulgou o calendário eleitoral para 2008, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores. As eleições serão realizadas no dia 5 de outubro. O eleitor tem até 7 de maio para requerer inscrição, transferência de domicílio ou alterações em seu título.

A propaganda está permitida a partir de 6 de julho.Os candidatos são liberados para realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, das 8h até as 24h. Nas rádios e TVs, a propaganda começa em 19 de agosto. Já os candidatos que desejam requerer seus registros perante os cartórios têm até o dia 7 de julho. O TSE lembra que os partidos politícos, coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha, a divulgar pela internet relatório descriminando os recursos em dinheiro que tenha recebido para financiamento e os gastos que realizarem, em sítio eletrônico criado pela Justiça Eleitoral para este fim.

O candidato também está livre de ser preso a partir do dia 20 de setembro. A partir do dia 30 de setembro, e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. De acordo com o TSE, o limite para que os partidos publiquem, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para formação de coligações é 8 de abril. A partir dessa data, até a posse dos eleitos, os agentes públicos estarão proibidos de fazer revisão geral de remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. O último dia para que os partidos políticos ou coligações apresentem no cartório eleitoral, o requerimento de registro de seus candidatos é 5 de julho.

Também a partir dessa data são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas: nomear, contratar ou de qualquer forma demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos. Fica proibida a participação dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeitos em inaugurações de obras públicas.
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