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Revista O Empresário / Número 180 · Julho de 2013



O governo do Distrito Federal quebrou o sigilo fiscal do próprio governador, Agnelo Queiroz (PT), e de outras autoridades locais e do governo federal. Por isso, deverá sofrer centenas de ações na Justiça. A causa do problema é um programa feito com o objetivo de ampliar a arrecadação tributária do GDF.

Em 8 de abril, a Secretaria da Fazenda do Distrito Federal publicou doações feitas por mais de 20 mil pessoas, quebrando seu sigilo. O objetivo era cobrar delas o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Normalmente, as Secretarias Estaduais de Fazenda conseguem cobrar com facilidade os impostos nos casos de transmissão de bens e valores como herança. Já nos casos de doação, os fiscos estaduais enfrentam mais dificuldades, pois, em muitas ocasiões, simplesmente o registro dessas transferências não é devidamente informado aos órgãos de arrecadação. Para efetuar essa cobrança, o GDF decidiu fazer um cruzamento entre as doações que são registradas nas declarações e de Imposto de Renda com os dados da Secretaria de Fazenda. A partir desse cruzamento foram identificados milhares de doações que não foram tributadas pelo Fisco local. Após identificá-las, a Secretaria de Fazenda decidiu publicar a lista de todas as pessoas que fizeram doações no DF, entre 2008 e 2011, no “Diário Oficial”.

“Para mim, houve a quebra de sigilo de dados”, disse o ministro do STF Marco Aurélio Mello. Segundo ele, a Secretaria de Fazenda não pode fazer o compartilhamento de informações. “Já imaginou se todas as secretarias de Fazenda fizerem isso?” Questionou o ministro. À primeira vista, não há notícias de irregularidades nas doações. Muitas delas foram feitas entre parentes, de pais para filhos. Já o fato de elas terem sido publicadas pode fazer com que essas pessoas recorram à Justiça contra o GDF. Ao todo, cada ação desse tipo pode levar o GDF a fazer o pagamento de indenizações individuais de até R$ 40 mil.

A chance de essas ações terem sucesso é grande, pois o STF já analisou o comportamento de informações da Receita com outros órgãos e o resultado foi contrário ao Fisco. Em dezembro de 2010, o tribunal decidiu, por cinco votos a quatro, que a Lei Complementar nº 105 não autoriza a Receita a compartilhar dados dos contribuintes. Apesar de a Corte não ter atingido o mínimo necessário de seis votos para declarar a inconstitucionalidade do envio de dados fiscais dos contribuintes da Receita para outros órgãos públicos, o resultado foi um alerta contra esse tipo de prática.
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