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Revista O Empresário / Número 180 · Julho de 2013



Fazer sua herança chegar ao cônjuge ou aos seus filhos pode demorar de seis meses a décadas. Advogados já se acostumaram a ver em seus escritórios famílias adaptadas a um alto padrão de vida que, diante do falecimento de seu provedor, passam por um período de necessidades. Muitas vezes, não têm dinheiro sequer para pagar os encargos necessários para dar início ao processo de transferência de patrimônio.

Para evitar transtornos e, em alguns casos, até reduzir custos especialistas têm recomendado instrumentos para antecipar a partilha, garantindo ao menos a liquidez necessária para tornar essa transição menos traumática.
O processo de inventário, em que são levantados os bens, direitos e dívidas do falecido, costuma demorar até seis meses, se for realizado em cartório, por meio de escritura pública. Nem sempre, entretanto, isso é possível. Caso não haja acordo sobre a partilha, se houver testamento ou se algum dos herdeiros for menor de idade, é preciso recorrer ao formato judicial.

Nesse caso, o processo deve passar de um ano. Como garantir que a família terá conforto financeiro ao longo desse período? Pensando nessa fase é que escritórios de direito e “private bankers” têm sugerido aos seus clientes que incluam instrumentos como doações em vida e VGBLs em seus planejamentos sucessórios familiares. Por doação, é possível passar imóveis, empresas ou investimentos financeiros aos filhos ainda em vida.
Além de garantir que a família tenha acesso ao patrimônio antes dos trâmites jurídicos desencadeados pelo falecimento, a doação tende a simplificar todo o processo de inventário, à medida que reduz o volume de bens a ser destinado.

Há ainda a vantagem de permitir que os herdeiros comecem a ter contato com o patrimônio ainda sob supervisão do proprietário. Em alguns casos, existe ainda uma vantagem tributária de fazer a doação ainda em vida em vez de deixar a partilha para o inventário. É preciso pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações ITCMD. Existe ainda o Imposto de Renda (IR), caso haja ganho de capital. É preciso prestar contas com o Leão, por exemplo, se um imóvel herdado tiver uma reavaliação positiva ou em caso de transferência de investimentos em ações ou em fundos abertos. A alíquota, entretanto, é a mesma para doação em vida ou transferência por morte.

Outra vantagem da doação em vida com relação ao inventário comum é a possibilidade de impor restrições. Cláusulas podem definir, por exemplo, que a propriedade não se estende ao cônjuge do herdeiro, que ela não pode ser dada em garantia de alguma dívida ou que não deve ser vendida até determinada data.
No caso das cotas de uma empresa, por exemplo, é possível determinar que um filho acompanhe o voto do cônjuge ou do irmão mais velho até os 25 anos, quando se considera que estará maduro para tomar as próprias decisões. A advogada Márcia Phebo recomenda ainda uma cláusula que determine a volta do bem ao pai, caso o filho faleça antes dele.
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