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Publicado em: 25/05/2022

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) alterou o prazo para as micro e pequenas empresas optantes pelo regime do Simples Nacional recolherem a chamada "antecipação de imposto". Por meio do Decreto 48.423, publicado no Diário Oficial na quarta-feira (18/5), passada a data de recolhimento foi alterada do dia 2 para o dia 20 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

O tributo devido é referente às aquisições interestaduais de mercadorias. Nesse caso, as empresas devem recolher ao Estado de Minas Gerais a diferença entre a alíquota do ICMS da operação interestadual e a interna. Por exemplo, se uma mesma mercadoria tem alíquota de 12% nas operações interestaduais e de 18% na operação interna, deve ser recolhida a diferença de 6% para Minas Gerais.

O recolhimento dessa diferença está previsto na Lei Complementar 123/2006, que trata do Simples Nacional, como forma de proteger o mercado interno.

Com relação à alteração da data, o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, explica que é uma medida que atende a um pedido dos representantes dos contribuintes.

"O Governo de Minas, mais uma vez, sensível às necessidades das empresas do nosso estado, está dando 18 dias a mais de prazo, o que reflete positivamente no fluxo de caixa dos contribuintes", afirmou.

Com a publicação do Decreto 48.423, a alteração da data do recolhimento já está em vigor.


Por: Sefaz/MG
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