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Últimas Notícias


Publicado em: 20/04/2022

Situações conflitantes entre empregador, clínica SST e profissional de departamento pessoal tem gerado erros e atrasos para cumprir a obrigatoriedade.
Desde o início do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) ao eSocial, por meio dos eventos S-2210 (Comunicação do Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Ambiente de Trabalho – Agentes Nocivos), ocorreram algumas dúvidas e falhas nos processos de envios realizados pelas empresas.

A responsabilidade pela informação é do empregador que pode contratar uma empresa ou profissional habilitado de SST para cumprir com essa obrigatoriedade. 
Por outro lado, o empregador tem seu profissional de departamento pessoal ou é cliente de um escritório de contabilidade que efetua os envios dos demais eventos (iniciais e de cadastro, não periódicos e periódicos) ao eSocial por meio de um sistema de Folha de Pagamento.
Alguns profissionais de departamento pessoal/contabilidade relatam que estão com dificuldade de comunicação com as empresas de SST e não sentem união, mas neste momento a boa vontade deve prevalecer de ambos os lados.

Situações conflitantes do dia a dia
Na admissão do trabalhador, o empregado deve enviar o evento S-2200 (Cadastro inicial do vínculo), ou o evento S-2190 (Registro preliminar do trabalhador). Após o envio dessa informação, é gerado o número da matrícula no portal do eSocial. 

Por meio dessa matrícula, a empresa de SST poderá enviar o evento S-2220 (Monitoramento da saúde do trabalhador). É necessário haver um acordo entre quem envia o evento de admissão do trabalhador e quem envia o evento com os dados do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
No eSocial, os eventos são por ordem cronológica, portanto, alguns eventos devem ser enviados antes de outros eventos.

Quem faz esse trabalho?
Geração e transmissão direto ao e-Social é na ACIJ, inclusive para cumprimento do disposto na lei 13.874/19.
A simplificação foi prevista para ocorrer em duas fases: a primeira foi feita pela flexibilização de campos e eventos; e a segunda, pela publicação de novo leiaute com redução do número de campos, eliminação de duplicidade de informação, foco na substituição de obrigações, e não exigência de informações já constante nas bases de dados governamentais.
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O trabalho de simplificação buscou preservar o máximo possível os investimentos já realizados pelos empregadores, mas trouxe efetiva facilitação na forma da prestação das informações.

Por: Gabriel Oliveira
AECambuí - Associação Empresarial de Cambuí
Agência WebSide