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Publicado em: 06/01/2021

Começo de ano é a época para fazer as reflexões do ano que passou e também planejar o que está por vir. Para ajudar nessa tarefa, o Sebrae-SP listou oito pontos de atenção envolvendo obrigações e serviços importantes para o empreendedor ficar de olho e não perder nenhum prazo.

A maior parte da lista envolve os Microempreendedores Individuais (MEIs). Já são mais de 11,3 milhões em todo o Brasil e 3 milhões no Estado de São Paulo. O diretor-superintendente do Sebrae-SP, Wilson Poit, ressalta a importância de o empreendedor manter as obrigações em dia.
No caso do MEI, ele mantém os benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, por exemplo.


Só em 2020, mais de 1,8 milhão de novos MEIs entraram no mercado. “Com a crise gerada pela pandemia, um grande contingente de profissionais partiu para a abertura do negócio próprio. O risco do empreendedorismo por necessidade está na tomada de decisões precipitadas e sem planejamento.
O desafio é transformar necessidade em oportunidade e é justamente onde o Sebrae aparece: para ajudar com orientação e apoio”, afirma Wilson Poit.
Confira a lista de 8 serviços e obrigações elaboradas pelo Sebrae-SP:
1- Inscrição Municipal: A Lei de Liberdade Econômica considerou todas as atividades do MEI como “baixo risco”, dispensando os empresários dessa categoria de empresa do Alvará de Funcionamento. Mesmo assim, é recomendado verificar a legislação municipal antes da formalização.


2 - Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI): O período para entrega da Declaração Anual do MEI é de 2 de janeiro de 2021 a 31 de maio de 2021. Evite multas e atrasos!

3 - Opção pelo MEI/ME: O prazo para enquadramento por opção para o MEI ou ME vai de 2 de janeiro de 2021 a 29 de janeiro de 2021.

4 - Excesso de receita de até 20% (MEI): Se o empresário MEI, no ano de 2020, ultrapassou o seu faturamento em até 20%, já deve transmitir a Declaração Anual do MEI no mês de janeiro de 2021 e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração e procurar um contador para proceder com a migração para microempresa e evitar recolhimentos retroativos.

5 - Parcelamento do MEI: Os débitos referentes a 2020 poderão ser parcelados a partir de 2021. Somente os débitos dos últimos cinco anos são exigíveis.

6 - Portal do Empreendedor: Desde 4 de dezembro de 2020, o Portal do Empreendedor migrou para a plataforma gov.br. O novo endereço é: https://gov.br/mei. Você será redirecionado para a URL fixa https://gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor

7 - Atualização do boleto DAS: Todo início de ano, há o reajuste do valor do salário mínimo.
Para 2021, o valor definido é de R$ 1.100. Um dos valores que o MEI contribui no boleto DAS é 5% do salário mínimo. Portanto, fique atento a alteração de valores.

8 - Alteração das atividades permitidas pelo MEI: A cada final de ano, o Governo Federal informa as ocupações que foram incluídas e excluídas pelo MEI. Para se manter na condição de MEI, consulte se a sua atividade não sofreu alterações.

Por: Sebrae-SP
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