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Revista O Empresário / Número 178 · Maio de 2013



Entrou em vigor a lei que altera o Código Penal e trata como crime a invasão de dispositivos como celulares, tablets e computadores. Aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2012 e sancionada pela presidente Dilma Rosusseff no mês seguinte, a nova lei também criminaliza a invasão de sites com interrupção de serviços fornecidos via internet. As penas previstas variam de 3 meses a 1 ano de detenção.

A legislação ficou conhecida como “lei Carolina Dieckman”, referência à atriz da TV Globo, que motivou a discussão sobre o endurecimento das punições a crimes cibernéticos. Para especialistas, porém, a mudança legal não foi precisa. Camila Massari Guedes, advogada especialista em direito digital, afirma que criminalizar a invasão de aparelhos não é suficiente. “Dispositivos informáticos são computadores, tablets e celulares, mas como fica a questão de furto de dados de redes sociais, quando o servidor não esteja instalado no Brasil?” Questiona.

Victor Haikal, também advogado especializado na área, afirma que a abrangência da alteração é limitada. “Pela mudança, a invasão será crime, se tiver como fim a obtenção, adulteração ou destruição de dados ou informações. Ou seja, se você invade e só bisbilhota, não é considerado crime pela nova lei”, afirma.
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