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Revista O Empresário / Número 159 · Outubro de 2011



O Ministério da Previdência Social estuda conceder o auxílio-doença –benefício para segurados afastados do trabalho por mais de 15 dias por doença ou acidente– sem a necessidade de o trabalhador passar por uma perícia médica no INSS. A medida pode valer para afastamentos entre 30 e 45 dias.
O período exato ainda não foi definido pelo órgão. Um projeto-piloto será colocado em prática no começo de 2012 em três estados. Segundo a Previdência, essa fase de testes, assim como a implantação da novidade aos poucos, é necessária para evitar fraudes no sistema de concessões do benefício. A possibilidade de conseguir o auxílio sem a perícia, porém, não valerá para todos os segurados: apenas para trabalhadores com carteira assinada, autônomos que contribuírem para o INSS, contribuintes avulsos, domésticos e segurados especiais.

Além disso, é preciso ter, no mínimo, três anos de contribuição previdenciária. Ficam de fora desempregados, segurados facultativos (donas de casa e estudantes) e quem tem menos de 35 meses de contribuição ao INSS.
O auxílio sem passagem por perícia no posto previdenciário também não será concedido em caso de doença ou acidente do trabalho. Mesmo assim, o benefício só será liberado após consulta médica – no SUS ou na rede particular. O médico deverá informar ao INSS, por sistema digital, o tempo de afastamento do trabalhador.
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