Revista O Empresário / Número 159 · Outubro de 2011
Classificações jurídicas de micro e pequenas empresas.
MEI (Microempreendedor Individual)
* Não permite sócios
* Faturamento anual de até R$ 36 mil
* Possibilidade de adesão ao Simples Nacional
* Não permite sócio ou titular de outra empresa.
* Limite de um funcionário que receba o piso do setor.
VANTAGEM Baixa tributação
DESVANTAGEM Limite de um funcionário.
Empresa Individual Convencional
* Não permite sócio
* Isenta de teto fiscal de faturamento
* Recolhimento por regimes tributários variados (bens pessoais do empreendedor respondem por dívida da empresa).
VANTAGEM Quantidade livre de funcionários.
DESVANTAGEM Bens pessoais respondem por dívidas da empresa. Sociedade de responsabilidade Limitada
* Exige um ou mais sócios
* Isenta de teto fiscal de faturamento
* Recolhimento por regimes tributários variados
* Quantidade livre de funcionários
* Bens da empresa respondem por dívidas.
VANTAGEM Bens pessoais resguardados e quantidade livre de funcionários.
DESVANTAGEM Exige sociedade.
Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
* Não permite sócios
* Recolhimento por regimes tributários variados
* Quantidade livre de funcionários
* Bens da empresa respondem por dívidas
* Capital social mínimo de cem salários mínimos .
VANTAGEM Bens pessoais resguardados
DESVANTAGEM Exige alto capital social (R$ 54.500)