O juiz da 31ª Vara Cível do Rio, Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, condenou um consumidor a pagar R$ 22.7 mil a uma sapataria por litigância de má-fé – alterar a verdade dos fatos e usar o processo para conseguir objetivos ilegais. O autor da ação alegava não ter feito compras na loja e que seu nome fora posto nos cadastro restritivos de créditos indevidamente. Laudo pericial, porém, confirmou serem dele as assinaturas nos boletos. Ao ajuizar a ação de indenização, o cliente afirmou que uma pessoa estranha se fez passar por ele, realizando compras em seu nome e não honrando os pagamentos. Acusou a sapataria Di Santinni de não ter tomado as cautelas necessárias para a abertura da ficha cadastral, deixando de conferir cuidadosamente a documentação apresentada. Por fim, pediu que fosse declarada a inexistência do débito, no valor de R$ 52,93, bem como a condenação da empresa, em danos morais, no patamar de 60 salários mínimos.