Aumenta a cada dia a ocorrência de sustação de cheques. Isto é um sintoma de má fé e não de desacordo comercial.
Os empresários que trabalham com cheques pré-datados devem se cercar de mais cautelas consultando sempre o emitente, fazendo um cadastro completo para que o devedor possa ser localizado sem dificuldade.
O comércio deve ficar ciente que os bancos não podem fazer muita coisa para coibir esta prática uma vez que correntista se responsabiliza pelo bloqueio do cheque.
Não havendo manifestação do cliente a respeito da sua contestação da mercadoria o comerciante deve se dirigir ao SPC-Cambuí em busca de solução alternativa para inadimplência. Nunca deixem de consultar o cheque, pois sempre estará registrada a contumácia deste hábito.