AECambuí
Associação Empresarial de Cambuí






QUEM SOMOS | SERVIÇOS | ASSOCIADOS | PROFISSIONAL AUTÔNOMO | EMERGÊNCIA CAMBUÍ | CONTATO
Ligue para AECambui » (35) 3431-2772
» Revista "O Empresário"
» Banco de Currículo
» Últimas Notícias
» Comportamento.
» Comunicação
» Conselhos Úteis
» Consultas Boa Vista Serviço - SCPC
» Finanças ao seu alcance
» Jurisprudência
» Momento Empresarial
» O que é Boa Vista SCPC?
» Serviços Prestados - AECAMBUÍ
» Vida saudável
» Turismo
» Fotos da Cidade
» Fotos dos Cursos
» Memória Viva


Revista O Empresário / Número 156 · Julho de 2011



O ex-funcionário de uma companhia do setor de mapeamentos, para a qual trabalhou por 17 anos, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil à empresa por ter entrado com uma ação trabalhista considerada temerária. Ele alegou não ter recebido as horas extras devidas, assim como o cancelamento indevido do plano de saúde ao qual teria direito. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo), no entanto, entendeu que as declarações do ex-funcionário foram contraditórias em relação à jornada de trabalho e que ele não teria direito ao plano de saúde, após a rescisão contratual.

Ainda são raras as punições de trabalhadores pelas chamadas litigância de má-fé – pelas apresentações não comprovadas no Judiciário ou recursos desnecessários para protelar o resultado das decisões. Os juízes, em geral, costumam condenar com muito mais frequência empresas ou advogados. Mas já existem algumas condenações no Tribunal Superior do Trabalho (TST). As decisões baseiam-se no Código de Processo Civil, que estabelece como punição o pagamento de um percentual de até 20% sobre o valor da causa.

Na recente decisão analisada pela 9ª Turma do TRT paulista, a relatora, magistrada Riva Fainberg Rosenthal observou que vislumbrou “com a necessária nitidez, a intenção do trabalhador de alterar a verdade dos fatos e de induzir o juíz a erro” e que também teria ficado evidente a vontade de prejudicar a empresa. Por isso, manteve com os demais desembargadores da turma, a condenação fixada pela 12ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo o advogado Eduardo Máximo Patrício, do GMP advogados, que fez a defesa da companhia, a empresa não só pagou plano de saúde para o ex-funcionário, como continuou oferecendo o beneficio por mais dois anos após a rescisão. Para o advogado, essas condenações já mostram uma nova tendência. “Apesar da fama de proteger o trabalhador, a Justiça Trabalhista tem reconhecido a má-fé”, diz.
Administração & Política
» A Mordomia do Mineiro
» Mineiro Criativo
» Mineiro Sabido
» Tabuada Petista
» Os Sintomas da Centralização
Colaboradores
» O Homem no Buraco
» Sabedoria
» O Julgamento
» O Limite
Comportamento
» Caminhos para o Bem-Estar
» A Sua Imagem no Trabalho
» Acredite se Quiser
» De Olho na Saúde
Comunicação & Internet
» Vício Moderno
» A "Fauna" do Facebook
» Atendimento Telefônico
» Facebook Ajuda a Justiça
Empreendedorismo
» Formalize a sua Profissão
» Quero Abrir um Negócio
» Crédito Exige Cuidado
» Lucre com a Nova Classe Média
» A Indústria do Cheque Sustado
Finanças
» Dicas Valem Dinheiro
» Como Sair do Sufoco
Humor & Curiosidades
» Para os "Meninos" se Lembrarem
»
» O Milagre da Pinga
Jurisprudência & Segurança
» Trabalho em Feriado
» Receita Muda a Emissão de CPF
» Consumidor Condenado
» Código de Trânsito
» Prescrição da Dívida
» Maldades
» Direitos Iguais para Domésticas
Mercado de Trabalho & Educação
» Engenheiros em Falta
» Conversa Séria com o Chefa
» Multado por Má-Fé
Rapidinhas do Leôncio
» Pesquisa
» Barriga que Pensa
» Acusação
» Endereço Errado
» A Armadilha
» Proteção Chique
» Mercado Digital
» Conselheiro
» Presidente Global
» Banqueiro Cruel
» Riquinhos
» Procura-se
» Sufoco
AECambuí - Associação Empresarial de Cambuí
Agência WebSide