Revista O Empresário / Número 151 · Fevereiro de 2011
1.Quem tem direito?
Os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade a partir dos 60 anos, para os homens, e 55 anos, para as mulheres.
2.Quais são as exigências?
Os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25/7/1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural. Os segurados urbanos filiados até 24/7/1991 devem comprovar o número de contribuições exigido de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício (ver tabela no http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=15). Para os trabalhadores rurais filiados até 24/7/1991, será exigida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na tabela.
3. Como solicitá-la?
Por agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na internet, pelo telefone 135 ou nas agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).
4. Como provar minhas contribuições?
Pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Se houver dúvidas em relação ao cadastro, leve os documentos comprobatórios.