Revista O Empresário / Número 151 · Fevereiro de 2011
A Justiça Brasileira deu os primeiros passos para isentar provedores de acesso à internet de abusos cometidos por seus usuários. Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabelece que os provedores não podem ser responsabilizados por irregularidades de assinantes. A decisão foi dada pela terceira turma da Corte, em dezembro, durante julgamento de uma ação contra o Google do Brasil por danos morais.
O caso foi causado por uma mulher que pedia indenização por ter sido alvo de ofensas de usuários do Orkut, site de relacionamentos do Google. Ela recorreu ao STJ depois de o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ter rejeitado o pedido de indenização ao provedor. O argumento do TJ de São Paulo foi que esse tipo de fiscalização não pode ser exigida de um provedor de serviços de hospedagem, já que a verificação do conteúdo das vinculações implicaria restrição da livre manifestação do pensamento. Na primeira instância, a autora da ação conseguiu uma determinação judicial para obrigar o Google a retirar o material ofensivo do ar.
Na avaliação da relatora do caso, ministra Nancy Adrighi, o provedor não é responsável pelo que o usuário escreve na rede social, nem pode ser obrigado a fiscalizar o conteúdo antes de publicá-lo na página. Para a ministra, a fiscalização prévia do conteúdo eliminaria um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real, e poderia configurar censura. Na decisão, ela sustentou que os provedores devem, assim que tiverem conhecimento da existência de dados ilegais no site, removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos, mantendo, dessa forma, um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários.