Revista O Empresário / Número 151 · Fevereiro de 2011
Atualmente, os consumidores só podem ter seu número revelado em uma lista telefônica se tiverem um telefone sob regime público. Mesmo assim, podem solicitar à operadora a retirada de seu nome da lista. Neste caso, a publicação da lista é uma obrigação imposta às teles fixas. Na telefonia celular é diferente.
Não existe uma lista telefônica porque o serviço é prestado em regime privado. De partida, nenhum assinante disponibiliza seus dados. Além disso, a competição entre as móveis é mais acirrada. Na disputa por clientes, elas não divulgam seu cadastro para evitar o “canibalismo” -prática em que uma operadora tem acesso a dados de clientes da concorrente para tentar tomá-los com propostas mais vantajosas.
Esse motivo levou ao fracasso o projeto de uma empresa que recentemente tentou lançar uma lista telefônica de celulares no país.