Revista O Empresário / Número 135 · Novembro de 2009
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que todos os seus Tribunais Regionais Eleitorais deverão excluir o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da lista dos documentos para efetuar pedidos de alistamento, transferência, revisão de dados e segunda via do título eleitoral. A CNH não será mais aceita por não conter informações sobre a nacionalidade do titular. No caso do passaporte, o novo modelo não apresenta dados relativos à filiação. Continuam válidos documentos de identificação com validade nacional, como o RG e a certidão de nascimento.