Revista O Empresário / Número 135 · Novembro de 2009
O Banco Central decidiu proibir os bancos de cobrarem a chamada tarifa de renovação de cadastro, taxa que foi criada no ano passado para substituir a de manutenção de conta que costumava ser exigida pelas instituições financeiras. A medida altera o pacote de normas que regulamentou, no ano passado, a cobrança de tarifas bancárias no país. Na ocasião, foi decidido que os bancos só poderiam cobrar tarifas que estivessem previstas num conjunto de taxas criadas pelo BC. A manutenção de conta e a compensação de cheques, por exemplo, não foram incluídas nesse grupo e deixaram de ser pagas pelos correntistas. Para substituir a tarifa de manutenção de conta, porém, o BC criou duas outras taxas: uma para a criação de um cadastro do correntista na instituição financeira - cobrada, por exemplo, quando alguém abre uma conta - e para renovação desse cadastro. A taxa de renovação podia ser cobrada, no máximo, duas vezes por ano. O problema, segundo o BC, foi o grande número de reclamações recebidas por causa desse segundo tipo de tarifa. O chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon, disse que “faltava uniformidade” nessa cobrança. Além disso, o BC alterou a denominação de alguns outros tipos de tarifa, na tentativa de deixar mais claro a que serviço aquela cobrança se refere. A taxa cobrada pela emissão de folhas de cheque, por exemplo, agora vai deixar claro na sua descrição que a cobrança só pode incidir sobre as folhas emitidas que ultrapassem as dez que, obrigatoriamente, devem ser gratuitas mensalmente.