Revista O Empresário / Número 135 · Novembro de 2009
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em rito de recurso repetitivo - que postagem de correspondência ao consumidor para prévia notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisa ser feita com aviso de recebimento (AR). O dever de comunicação prévia está previsto no parágrafo 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, esclareceu que os precedentes que trataram a questão dividiam-se em dois grupos. Por um lado, há acórdãos que, interpretando o CDC, decide pela não obrigação dos cadastros de comunicar os consumidores por correspondência com AR. Por outro lado, há acórdãos que têm aplicado a Súmula nº7 do STJ.