Revista O Empresário / Número 122 · Agosto de 2008
Desde o dia 16 de junho, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (NPJ) passou ser liberado apenas pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), na abertura e alterações de empresa.
A documentação será entregue na Jucemg pelo empresário ou seu representante e conferida pelos analistas da Junta Comercial. O empreendedor não precisará mais comparecer em cada órgão.
Com o contrato registrado na Jucemg, CNPJ e Inscrição Estaudal, o empreendedor busca o alvará nas prefeituras locais. O registro de atos de abertura e alteração de empresas, em Minas, será acompanhado do DBE - Documento Básico de Entrada do Cadastro Sincronizado Nacional.
Por meio do site www.jucemg.mg.gov.br deverá ser feita a pesquisa prévia obrigatória do nome empresarial. Se não houver pendências, inclusive tributárias, o registro único será liberado imediatamente.