Revista O Empresário / Número 111 · Agosto de 2007
Em abril, entrou em vigor o chamado NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico). Essa listagem permite aos médicos peritos do INSS estabelecer a correlação entre a doença do trabalhador e a atividade econômica da empresa.
Com a entrada em vigor do NTEP, o perito pode determinar que a doença foi causada pela atividade do trabalhador. Até então, cabia às empresas dizer que o afastamento tinha sido causado pelo trabalho. Esse tipo de afastamento dá ao empregado estabilidade de 12 meses e obriga a empresa a depositar o FGTS do funcionário afastado.
Alguns advogados dizem que o NTEP será mais um atravancador não só do INSS como também da Justiça trabalhista. Segundo eles, o perito não tem condições técnicas para avaliar se há correlação entre a doença e a atividade profissional, porque ele não conta com a infra-estrutura para realização de exames que determinam a causa do afastamento.
Como a empresa tem 15 dias para recorrer, e o INSS não tem prazo para responder ao questionamento, há o receio de que dezenas de recursos fiquem parados à espera de uma decisão.
Muitas empresas vão preferir contestar a decisão do INSS na Justiça do Trabalho por não acreditar que o INSS reverterá uma decisão da própria instituição. Outra preocupação é que os trabalhadores, ao terem conhecimento de que o afastamento foi causado pela atividade profissional, passem a abrir processos contra as empresas.