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Publicado em: 03/08/2026

A obrigatoriedade de informar os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas notas fiscais eletrônicas entra em vigor nesta segunda-feira (3/8) para empresas do regime regular.
A partir da data, os documentos emitidos sem as novas informações poderão ser rejeitados automaticamente pelos sistemas das Secretarias da Fazenda (Sefaz), elevando o risco de interrupções no faturamento e na circulação de mercadorias.

A medida marca uma nova etapa da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. Em 2026, considerado um período de transição, as empresas devem destacar nas notas fiscais uma alíquota-teste de 1%, composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, enquanto o novo modelo tributário é implementado gradualmente.

Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), o calendário estabelecido no Ato Conjunto nº 4/2026 considerou "a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes".
Notas sem CBS e IBS poderão ser rejeitadas
Com o fim do período de flexibilização, a exigência deixa de ser apenas normativa e passa a ser operacional. Os sistemas autorizadores da Sefaz passam a validar automaticamente os novos campos e rejeitar documentos fiscais emitidos em desacordo com as regras.

Nesta segunda, a obrigatoriedade passa a valer para:
• Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55;
• Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65;
• Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, e CT-e OS, modelo 67;
• Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, exceto transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo;
• Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58;
• Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66;
• Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), modelo 64;
• Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e NFS-e Via (pedágio).

O advogado Pedro Amorim de Souza, do Martins Cardozo Advogados Associados, afirma que o impacto será imediato para empresas que não tiverem concluído a adaptação. "Existe um risco prático e imediato a partir da data de implementação da obrigatoriedade, pois o sistema passa a rejeitar automaticamente qualquer nota que não traga os campos preenchidos. E a nota rejeitada pode criar riscos para o faturamento, uma vez que isso atrasa, de forma efetiva, a circulação das mercadorias", frisa.

Cronograma amplia exigências até 2027
A implementação seguirá de forma escalonada para outros documentos e contribuintes. Veja a seguir:

• 1º de outubro de 2026: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em geral, NFCom (comunicação), DIR (remessas internacionais) e primeira fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE);

• 15 de novembro de 2026: eventos periódicos mensais da DeRE;
• 1º de dezembro de 2026: NFS-e para plataformas digitais, serviços de locação, condomínios, fornecimento de água (NFAg), gás (NFGas) e alienação de imóveis (NF-e ABI);

• 1º de janeiro de 2027: contribuintes do Simples Nacional e MEIs, operações com tributação monofásica (combustíveis) e Declaração Única de Importação (Duimp).

Por: Rafaela Souza
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