AECambuí
Associação Empresarial de Cambuí






QUEM SOMOS | SERVIÇOS | ASSOCIADOS | PROFISSIONAL AUTÔNOMO | EMERGÊNCIA CAMBUÍ | CONTATO
Ligue para AECambui » (35) 3431-2772
» Revista "O Empresário"
» Banco de Currículo
» Últimas Notícias
» Comportamento.
» Comunicação
» Conselhos Úteis
» Consultas Boa Vista Serviço - SCPC
» Finanças ao seu alcance
» Jurisprudência
» Momento Empresarial
» O que é Boa Vista SCPC?
» Serviços Prestados - AECAMBUÍ
» Vida saudável
» Turismo
» Fotos da Cidade
» Fotos dos Cursos
» Memória Viva


VOLTAR
Últimas Notícias


Publicado em: 12/03/2025

Microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos para entregar as declarações de pessoa física e jurídica
Empresários devem prestar atenção para o prazo de entrega do Imposto de Renda, que tem início previsto para 17 de março e término em 31 de maio. As novas regras e datas oficiais serão anunciadas ainda este mês.

“As pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2025 devem seguir a mesma regra do ano anterior, que isenta quem recebe abaixo de dois salários-mínimos”, explica Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional.

O microempreendedor individual (MEI) deve estar atento não somente à possível obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), mas também ao envio de informações do seu negócio. Isso porque o profissional, independentemente do valor recebido no ano anterior, tem o dever de repassar as informações de faturamento da empresa em 2024 por meio da Declaração Anual (DASN-SIMEI).

“A Declaração de Imposto de Renda só será obrigatória se ele ultrapassar o valor mínimo estipulado pela Receita Federal”, completa.
Para entregar a Declaração Anual do MEI referente ao ano de 2024, é simples: após acessar a página gov.br/mei e selecionar a aba “Já sou MEI”, escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração. Na sequência, o CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas.

Em seguida, ele será apresentado a um resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano. Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou não faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

O limite de faturamento anual do MEI em 2024 foi de R$ 81 mil. Caso tenha ultrapassado esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente. É necessário preencher o valor total da Receita Bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.
A média de faturamento do MEI é de R$ 6.750 ao mês e deve ser proporcional ao período entre o mês de abertura e o fim do ano. Por exemplo, se você formalizou a sua empresa em maio de 2024, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.

Por: André Luiz Gomes
AECambuí - Associação Empresarial de Cambuí
Agência WebSide