Um dos dispositivos da lei proíbe a limitação de idade em vagas de trabalho, exceto quando for comprovadamente necessário para o desempenho das funções
O prefeito em exercício de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União), sancionou na última quarta-feira (8), a Lei 11.812, que proíbe qualquer forma de discriminação, exclusão, restrição ou preferência por idade, prática conhecida como etarismo. A lei já está valendo na Capital.
Segundo a lei, de autoria do ex-vereador Wilsinho do Tabu (Podemos), as instituições públicas e privadas, assim como empresas e organizações, deverão adotar medidas para promover a igualdade de oportunidades e de tratamento entre as diferentes faixas etárias.
Outra determinação é a proibição de limites de idade em vagas de trabalho, exceto quando comprovadamente necessário para o desempenho das funções. Além disso, programas de treinamento e capacitação profissional deverão ser acessíveis a todas as faixas etárias, para assegurar equidade de oportunidades.
O prefeito em exercício, no entanto, vetou o artigo que impõe infrações para quem descumprir a lei.
Para a Controladoria Geral do município, ao criar infração administrativa excessivamente aberta e genérica, há “inconstitucionalidade material por afronta ao princípio da legalidade da Constituição da República”.
De acordo Censo Demográfico 2022 do IBGE, a população de idosos, que têm 65 anos ou mais, é de cerca de 32 milhões pessoas, o que significa um aumento de 56% em relação ao Censo de 2010. Dessa população total, mais de 17 milhões (55,7%) são mulheres, e cerca de 14 milhões (44,3%) são homens.
• Leia também: Apesar de avanços, 70% das empresas brasileiras não têm métricas de etarismo
Repercussão no comércio e indústria
Para o gerente de relações governamentais da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), Edilson Cruz, a lei veio em ótima hora.
“Todo preconceito é danoso para a sociedade, pois todos os cidadãos devem ser tratados com dignidade e respeito. Ao limitar a idade na contratação de pessoas, podemos perder profissionais talentosos. Mesmo que, ao ser descumprida, nenhuma multa seja aplicada, a legislação orienta e mostra que todos devem ser respeitados. Creio que as empresas e organizações vão se atentar mais a essa questão”, disse.
Já a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) afirmou, por meio de nota, que a “lei ratifica as disposições contidas na Constituição e na própria CLT. No entanto, as sanções aplicáveis em contextos trabalhistas devem seguir a legislação federal, o que justifica o dispositivo vetado pelo prefeito em exercício, Álvaro Damião. A Federação defende a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho”.
Veja mais detalhes da Lei 11.812
• Fica proibida qualquer forma de discriminação, exclusão, restrição ou preferência conhecida como etarismo, baseada na idade. Isso vale tanto para pessoas jovens como pessoas idosas.
• As instituições públicas e privadas, assim como empresas e organizações, deverão adotar medidas para promover a igualdade de oportunidades e de tratamento entre as diferentes faixas etárias.
• Fica proibido incluir restrição de idade em anúncio de emprego, exceto quando comprovadamente necessário para o desempenho das funções.
• Os programas de treinamento e capacitação profissional deverão ser acessíveis a todas as faixas etárias, garantindo igualdade de oportunidades.