Entre as condições especiais estão redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais.
O novo prazo para adesão irá até 31 de janeiro de 2025, às 19h. O prazo anterior constava até o dia 31 de dezembro.
Entre as condições especiais estão descontos, parcelamentos e modalidades de negociação adaptadas às necessidades do contribuinte. A adesão ao programa deve ser feita online pelo site Regularize.
É possível obter redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais da dívida total, assim como parcelamento em até 133 vezes, adaptadas à capacidade de pagamento.
Para conceder os benefícios, a PGFN analisa o grau de recuperabilidade da dívida. Por isso, os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e do montante em débito.
A transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Também é possível combinar uma ou mais modalidades de negociação.
O contribuinte poderá perder o acordo feito junto a Procuradoria caso:
• Não haja o pagamento da primeira prestação da renegociação até o último dia útil do mês da adesão;
• Não houver a quitação integral ou acumular 3 prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas, no caso de parcelamento da entrada;
• A falta de apresentação da documentação referente aos débitos em discussão judicial;
• Caso o contribuinte não cumpra alguma regra da negociação, listadas no artigo 10 do Edital PGDAU nº 7/2024.
• Em caso de rescisão, o contribuinte será excluído do acordo de renegociação e perderá os benefícios de pagamento facilitado. Após isso, será retomada a cobrança do saldo devedor restante.
Além disso, não poderá formalizar uma nova transação pelo prazo de dois anos, contados da data de rescisão, ainda que relativa a outros débitos.
Como consultar as dívidas no Regularize?
O empreendedor pode consultar os débitos acessando o portal Regularize, utilizando o seu CNPJ:
Na opção “Negociar Dívida”, selecione “Acesso ao Sistema de Negociações” ;
• Ao ser direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR), clique no menu “Adesão” e selecione “Transação”;
• Na tela de identificação do contribuinte, clique em “Avançar”;
• Clique em “Negociações” e selecione “Transação – Edital PGDAU N. 7/2024”;
• Em seguida, selecione as inscrições elegíveis à cobrança e clique em “Calcular”;
• Feito isso, basta seguir todas as orientações das telas seguintes;
• A tela com resumo da solicitação da negociação aparecerá ao final do processo. Nesta tela, clique no botão “Documento de Arrecadação” para emitir a primeira prestação.