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Publicado em: 12/07/2024

A proposta de reforma tributária, aprovada na noite de quarta-feira (10), pela Câmara de Deputados, prevê a criação da figura dos nanoempreendedores. Os trabalhadores autônomos e por conta própria com faturamento de até R$ 40,5 mil, metade do teto do faturamento permitido para o microempreendedor individual (MEI), serão isentos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dois novos tributos que serão criados.

Quem for considerado um nanoempreendedor não poderá aderir ao MEI, que terá uma cobrança diferenciada de tributos. Os microempreendedores individuais pagam, atualmente, o Simples Nacional. É uma taxa que varia entre R$ 70,60 e R$ 76,60, a depender da atividade exercida.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator-geral da proposta da reforma tributária e coordenador de um dos grupos de trabalho que discutiu o assunto, disse, em coletiva, na segunda-feira (8), que a intenção é de que a alíquota zero seja aplicada para pessoas que utilizam a venda direta para complementar a renda.

“O nanoempreendedor é uma ousadia desse grupo de trabalho. A ideia é que não seja cobrado imposto para esse modelo de venda de casa em casa, que chama de venda direta. Temos mais de 5 milhões de brasileiros que complementam a sua renda dessa forma e mais de 90% são mulheres.”

“Chegamos à conclusão que nós deveríamos, então, criar, entre os modelos favorecidos, já temos a Zona Franca e o Simples, o MEI, que tem ali um espaço para criar um nanoempreendedor”, completou.

Associação aponta que medida promove crescimento e inclusão

Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Venda Direta (ABEVD), a medida promoverá significativamente o crescimento e a inclusão socioeconômica de milhões de pequenos empreendedores brasileiros, incluindo revendedores de venda direta.

A entidade aponta que a adesão ao sistema de tributação por valor agregado insere o Brasil em um grupo de mais de 170 países que adotam o modelo, definindo, inclusive limites de isenção de impostos. Em Portugal, o teto é de 10 mil euros (cerca de R$ 60 mil) por ano. No Reino Unido, 83 mil libras esterlinas (cerca de R$ 580 mil);

“Ao isentar os nanoempreendedores da cobrança do IBS e da CBS, a iniciativa impulsiona o primeiro estágio do empreendedorismo e facilita a criação e o fomento desses pequenos empreendimentos para que, à medida que seus negócios prosperem, possam escolher optar pelo MEI ou Simples, se assim desejarem”, diz a presidente da associação, Adriana Colloca.

Categoria de nanoempreendedores pode aumentar complexidade de sistema tributário, diz CLP
A criação da categoria dos nanoempreendedores também despertou críticas. O Centro de Liderança Pública (CLP) avalia que a introdução dessa figura pode não apenas aumentar a complexidade do sistema tributário, mas também gerar efeitos indiretos negativos.

A entidade aponta que os limites de receita anual podem incentivar os negócios a limitarem seu crescimento para se beneficiarem das isenções tributárias, desencorajando a expansão natural e a escalabilidade.

“As diferenciações tributárias específicas para cada regime criam distorções no mercado, onde as decisões de negócios podem ser excessivamente influenciadas por considerações fiscais ao invés de econômicas”, destaca o centro.

A aprovação da reforma tributária
O texto-base da reforma, aprovado na quarta (10), recebeu 336 votos favoráveis e 142 contrários. Houve duas abstenções. A proposição agora segue para análise dos senadores, com previsão de ser votada em agosto, após o recesso parlamentar.

A versão da reforma aprovada foi resultado de um grupo de trabalho indicado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e que teve Reginaldo Lopes (PT-MG) como relator-geral. Ao final da sessão, o único destaque aprovado pelos deputados foi o que previa isenção do IBS/CBS para carnes, peixes, queijo e sal.

Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 804 emendas de plenário. Após um acordo, Lopes acatou total ou parcialmente 45 delas. O parecer final incluiu uma trava para garantir que a alíquota de média de referência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não ultrapasse 26,5%.

Por: Vandré Kramer


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