Uma mulher terá que pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à ex-companheira de seu marido por fazer publicações ofensivas a ela em uma rede social.
De acordo com a juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, as publicações atingiram a imagem da ex-mulher, ainda que não tenham mencionado o nome dela. Para a juíza, ela permitiu a identificação da pessoa ofendida nos comentários ao utilizar a expressão "ex do meu marido".
Conforme os documentos apresentados nos autos, a mulher se referiu à ofendida chamando-a de “louca”, “barraqueira” e “criminosa”, afirmando, ainda, que ela teria “forjado contratos”.
"Essas afirmações certamente atingiram a imagem da autora, um dos direitos inerentes à sua personalidade jurídica, em especial porque foram feitas em grupo de pessoas de uma rede social, com mais de 30 mil membros", afirmou a juíza, fixando o valor da indenização em R$ 6 mil. notícias da mídia Notícias veiculadas na mídia impressa