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Comportamento.



Publicado em: 18/06/2026

Etapa é obrigatória para adesão ao acordo de devolução de valores descontados sem autorização; procedimento pode ser feito pelo Meu INSS ou nos Correios

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até este sábado (20) para contestar descontos associativos não autorizados realizados em seus benefícios. O procedimento é obrigatório para quem quer aderir ao acordo administrativo de ressarcimento disponibilizado pelo governo federal e receber a devolução dos valores descontados indevidamente.

Segundo o governo, mais de R$ 3,2 bilhões já foram devolvidos a 4,7 milhões de beneficiários em todo o País. A contestação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.
Após a contestação e a análise do caso, o segurado poderá aderir ao acordo de ressarcimento. Quando a adesão for concluída, os valores corrigidos serão depositados na conta do beneficiário em até três dias úteis.
A adesão ao acordo continuará disponível mesmo após o fim do prazo de contestação. No entanto, apenas os beneficiários que registrarem a contestação até 20 de junho poderão participar do processo de ressarcimento.

Como solicitar o ressarcimento
Para receber a devolução de descontos, o beneficiário deve verificar se houve cobrança indevida em seu benefício. A consulta pode ser feita pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nos Correios.
Caso identifique descontos não autorizados, o segurado deve registrar a contestação. Em seguida, a entidade associativa responsável pela cobrança terá até 15 dias úteis para apresentar esclarecimentos.
Se a entidade não responder ou apresentar documentação considerada irregular, como assinaturas incompatíveis ou falsas, o sistema libera a opção para adesão ao acordo de ressarcimento. Nessa etapa, a adesão pode ser realizada apenas pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios.

Ressarcimento automático para grupos específicos
Indígenas, quilombolas e beneficiários com mais de 80 anos recebem o ressarcimento automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual ao acordo.

Por: Ana Luisa Sales



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