AECambuí
Associação Empresarial de Cambuí






QUEM SOMOS | SERVIÇOS | ASSOCIADOS | PROFISSIONAL AUTÔNOMO | EMERGÊNCIA CAMBUÍ | CONTATO
Ligue para AECambui » (35) 3431-2772
» Revista "O Empresário"
» Banco de Currículo
» Últimas Notícias
» Comportamento.
» Comunicação
» Conselhos Úteis
» Consultas Boa Vista Serviço - SCPC
» Finanças ao seu alcance
» Jurisprudência
» Momento Empresarial
» O que é Boa Vista SCPC?
» Serviços Prestados - AECAMBUÍ
» Vida saudável
» Turismo
» Fotos da Cidade
» Fotos dos Cursos
» Memória Viva


VOLTAR
Comportamento.



Publicado em: 18/06/2025

Conheça benefícios e descubra como essa possibilidade pode acelerar a contemplação do seu bem

Usar o saldo FGTS no consórcio é uma forma estratégica para fugir de juros e comprar um imóvel sem financiamento tradicional.
Se seu FGTS está parado, talvez seja a hora de colocá-lo para trabalhar por você. Por isso, continue a leitura, entenda como aplicar esse recurso no consórcio e tire seu sonho do papel com segurança e planejamento.
 
Relembrando o que é FGTS
 
O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito de todo trabalhador com carteira assinada.
Todos os meses, o empregador deposita uma porcentagem do salário do colaborador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse valor não é descontado do salário, pois se trata de uma obrigação da empresa.
Ao longo do tempo, esse fundo vai se acumulando e pode ser utilizado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição da casa própria.
 
Saldo FGTS no consórcio de imóveis
 
O consórcio é uma forma de compra planejada, em que um grupo de pessoas com o mesmo objetivo se une e contribui mensalmente com um valor fixo para adquirir um bem, sem pagar juros ou contrair dívidas longas.
A cada ciclo, um ou mais integrantes são contemplados com uma carta de crédito, que pode ser usada para adquirir o bem desejado.
No caso do consórcio imobiliário, isso inclui imóveis residenciais prontos ou na planta, terrenos e até a contratação de serviços e materiais para construção ou reforma de casa.
E se a sua meta for uma dessas, tem mais um ponto positivo: o saldo do FGTS pode ser usado no consórcio, o que amplia possibilidades e dá mais poder de negociação, seja para dar lances, seja para complementar o valor da carta de crédito.
 
 Como usar FGTS para compras dentro do consórcio
 
Existem três formas principais de como usar o FGTS para compras dentro de um consórcio de imóveis:
 
Oferta de lance
Ao usar o valor do FGTS para dar lance em consórcios, você aumenta significativamente suas chances de contemplação.
O lance funciona como um adiantamento de parcelas e, se for o maior ou estiver dentro dos critérios da administradora, você é contemplado e recebe a carta de crédito antes do fim do grupo.
Essa é uma estratégia eficaz para quem não quer depender apenas da sorte dos sorteios mensais e deseja acelerar o processo de aquisição do imóvel.
 
Complemento da carta de crédito
O saldo do FGTS no consórcio pode ser usado para complementar o valor da carta de crédito, caso o imóvel desejado seja mais caro do que o crédito disponível.
Essa possibilidade evita a necessidade de recorrer a financiamentos ou contrair dívidas extras, permitindo fechar negócio com mais tranquilidade e sem comprometer o planejamento financeiro.
 
Liquidação ou abatimento de parcelas
Após ser contemplado, também é possível utilizar o FGTS para abater ou quitar parcelas restantes do consórcio.
Fazer isso ajuda a reduzir o tempo de pagamento, alivia o impacto no orçamento mensal e ainda dá mais liberdade financeira, já que antecipa a quitação do consórcio e oferece mais tranquilidade na hora de assumir o imóvel.
 
Requisitos exigidos para usar o FGTS no consórcio de imóveis
 
O uso do saldo FGTS no consórcio para aquisição de imóveis seguem os principais critérios que precisam ser atendidos. São eles: 
●    O imóvel deve ser residencial urbano, localizado no Brasil e destinar-se à moradia do consorciado; 
●    O valor de avaliação do imóvel não pode ir além do limite estabelecido pelo CMN mediante publicação de Resolução pelo BACEN que atualmente é  de R$ 1,5 milhão; 
    
●    O consorciado não pode ser titular de financiamento ativo no âmbito do SFH, localizado em qualquer parte do território nacional; 
●   O consorciado não pode ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário, cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção localizado no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal ou de sua residência incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana; 
●  Para utilização do FGTS na aquisição, o imóvel não pode ter sido objeto de utilização do FGTS em transação de construção ou de compra e venda há menos de 03 anos; 
●    O consorciado deve ter pelo menos três anos de trabalho sob regime do FGTS;
    
●    O consorciado não poderá utilizar o FGTS na aquisição de imóvel do qual já tenha sido proprietário, exceto se justificar por meio de declaração específica que não se trata de simulação de retrovenda; 
●    É obrigatório apresentar documentação pessoal, comprovantes de residência e de renda, extrato do FGTS e contrato de adesão ao consórcio, Imposto de renda (declaração e recibo vigente na data da utilização do FGTS.), Carteira de trabalho, Autorização para movimentação de conta vinculada ao FGTS (modelo disponibilizado pela ACS). 

Por: Sicredi




notícias da mídia Notícias pesquisadas em jornais e sites.

AECambuí - Associação Empresarial de Cambuí
Agência WebSide