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Comportamento.



Publicado em: 10/01/2025

Regras incluem transações de pix e cartão de crédito em monitoramento que já acontecia; não há criação de imposto
• Já está valendo a nova norma da Receita Federal que aperta o monitoramento sobre as transações financeiras dos contribuintes brasileiros
• Até então, apenas instituições financeiras tradicionais eram obrigadas a enviar informações à Receita. Agora, a exigência se estende às operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento
• Explicamos quem vai ser monitorado, quais os valores e o que muda, na prática, para as operações de pix e cartão de crédito

Já está valendo a nova norma da Receita Federal que aperta o monitoramento sobre as transações financeiras dos contribuintes brasileiros. A medida faz parte de uma atualização nas normas de fiscalização, conforme previsto pela Instrução Normativa 2.219/2024, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro. A grande mudança é o monitoramento de dados de cartão de crédito e pix para transações superiores a R$ 5 mil.

De acordo com a Agência Brasil, as novas regras determinam que as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, além de bancos e cooperativas de crédito, deverão enviar dados financeiros semestralmente ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Em nota oficial, a Receita Federal destacou que a ampliação do monitoramento tem como objetivo aprimorar a fiscalização e garantir maior eficiência nas operações financeiras. A iniciativa também está alinhada com compromissos internacionais reforçados pelo Brasil para combater práticas de evasão fiscal e fortalecer a cooperação global.

Na prática, a medida muda pouco a rotina do cidadão, dado que instituições financeiras tradicionais, como os bancos, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes. A mudança inclui, agora, as movimentações de pix e operadoras de cartão de crédito.

Quem será monitorado?
Até então, apenas instituições financeiras tradicionais eram obrigadas a enviar informações à Receita. Agora, a exigência se estende às operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais, plataformas de pagamento e grandes varejistas – como lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos e atacadistas – que oferecem serviços financeiros, incluindo emissões de cartões e transferências.

As empresas deverão reportar transações acima de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. As informações serão enviadas em duas etapas:
• Até o último dia útil de agosto, com dados referentes ao primeiro semestre do ano atual;
• Até o último dia útil de fevereiro, com dados do segundo semestre do ano anterior.

Qual valor será monitorado?
A norma diz que é preciso prestar as informações referentes a operações financeiras quando o “montante global movimentado ou o saldo em cada mês”, por tipo de operação financeira, seja superior a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil, para pessoas jurídicas. Mas, ao contrário do que muitas pessoas entenderam inicialmente, não é apenas um “pix de R$ 5 mil” ou valor superior que será monitorado. Se o contribuinte fizer ao longo do mês várias transações menores, mas que, juntas, superem este valor, também terá as informações repassadas à e-Financeira.
Uma vez ultrapassado este limite de R$ 5 mil, a normativa também determina que as instituições financeiras repassem as informações dos contribuintes nos outros meses, mesmo naqueles em que o somatório mensal seja inferior ao valor limite.

As novas regras vão criar um novo imposto?
A Receita Federal esclareceu na terça-feira (7) que as novas regras tem como objetivo melhorar o gerenciamento de riscos pela Receita Federal, em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”. E reforçou as medidas não criam uma nova cobrança de imposto ou tributos sobre o uso do pix.

Por: e | investidor




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