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Comunicação



Publicado em: 20/10/2023

1. Regulamento:
O presente regulamento, estabelece as regras para que empresas filiadas e não filiadas da AECAMBUÍ possam participar da PROMOÇÃO “SEU ANO
DA SORTE” - 2023

2. Descrição dos Prêmios:
Serão sorteados um total de R$ 5.600,00 (cinco) mil e seiscentos reais sendo, 12 (doze) ganhadores contemplados com 1º Prêmio - R$
1.000,00 em vale-compras | 2º Prêmio - R$ 1.000,00 em vale-compras, 10 vale-compras de R$ 300,00 e R$ 50,00 a cada vendedor indicado nos
cupons sorteados.

3. Participação das empresas:
A empresa fará um investimento de acordo com a cota escolhida. O valor poderá ser pago em três parcelas ou à vista com desconto de 10%. Em
contrapartida a empresa receberá 2.000 (mil), (1.000) (mil) ou (500) (quinhentos) cupons da promoção respectivamente (de acordo com a cota
escolhida). Quando necessário, a loja poderá solicitar mais cupons, tendo um custo adicional de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) sendo a quantidade
correspondendo a 100 (cem) cupons.

4. Contato com as empresas:
As colaboradoras da AECAMBUÍ, serão responsáveis pelas vendas das cotas da promoção. Onde estarão fazendo contato, com todas as empresas
associadas e não associadas, de acordo com as projeções de venda.

5. Participação dos clientes:
Todo cliente que fizer sua compra em alguma das empresas participantes da promoção, receberá um cupom, de acordo com o valor
estabelecido, pela empresa.
Parágrafo Único: Caso o participante tenha idade inferior a 16 anos deverá, obrigatoriamente, informar, no ato do preenchimento do cupom,
o número do RG ou CPF de um dos seus pais ou responsável legal.

6. Validação da promoção, ganhadores e empresas:
a) Todos os cupons que forem sorteados, deverão estar preenchidos em todos os campos de forma legível.
b) Todos deverão ser identificados, com o nome da empresa participante da promoção. c) Caso o cupom esteja preenchido de forma ilegível,
imediatamente será anulado no momento do sorteio pela comissão composta de membros (associados/colaboradores AECAMBUÍ). Dessa
forma, dará-se início, a um novo sorteio, descartando o cupom ilegível. d) Caso haja mais de 1 (um) sorteado por empresa, será considerado
apenas o primeiro ganhador, para que as demais empresas, participantes da promoção, também tenham chances de ganhar e contemplar seus
clientes. e) Os prêmios serão retirados nas empresas contempladas em formato de vale-compras correspondente ao valor da premiação.

7. Divulgação do ganhadores:
O sorteio será realizado no dia 05-01-2024 com início previsto às 16:00hs na sede da Associação Empresarial de Cambuí.
O Resultado será divulgado nas Redes Sociais da entidade, sendo que os ganhadores serão comunicados via telefone e também por
cartazes afixados na sede da empresa promotora.

8. Local de entrega dos prêmios:
Os prêmios serão retirados nas empresas contempladas em formato de vale-compras correspondente ao valor da premiação.

9. Prazo de entrega dos prêmios:
O prazo para entrega dos prêmios será de 30 (trinta) dias a contar da data de apuração do resultado do sorteio.

10. Da divulgação da imagem do contemplado:
Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza e cede o direito de uso da sua imagem, nome e/ou voz,
pelo período máximo de 12 (doze) meses para fins de propaganda comerciais e eventos promocionais futuros, contados a partir da data de
apuração desta promoção comercial, ou seja, a divulgação da imagem dos contemplados, será de até um ano após a apuração da
promoção comercial.

11. Disposições gerais:
É vetada a participação de funcionários da Associação Empresarial de Cambuí e de funcionários das empresas aderentes, exceto que
tenham adquirido cupons de outras empresas participantes.

12. Divulgação da promoção:
As formas de divulgação serão as principais mídias existentes disponíveis, sendo: rádio e redes sociais e site.

13. Informações:
As informações sobre a promoção poderão ser obtidas na sede da AECAMBUÍ, pelo telefone (35) 3431-2772 ou e-mail:
aecambuicdl@gmail.com

* Caso necessário, a Associação Empresarial de Cambuí, resguarda-se no direito de fazer alterações neste regulamento.
Associação Empresarial de Cambuí

Silmara F. S. Ribeiro
Presidente


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