Os poupadores que tiveram perdas na poupança com planos econômicos de 1987 a 1991 deverão aderir ao acordo para pagamento, por meio de seus advogados, em um site criado pela Febraban, que entrou em funcionamento nesta terça-feira. A plataforma também será usada para a apresentação online dos documentos comprobatórios e a indicação da conta corrente para o crédito dos valores definidos após a análise.
O Itaú e o Santander já anunciaram que vão fazer o pagamento à vista ao poupador. O Banco do Brasil também avalia adotar o depósito à vista.
Os bancos deverão realizar o pagamento à vista para clientes que tenham ressarcimento de até R$ 5 mil e, no prazo de até quatro anos, para valores superiores, segundo o acordo firmado entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e os representantes dos poupadores, que foi validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Banco do Brasil
O Banco do Brasil avalia adotar o pagamento à vista ao poupador que aderir ao acordo sobre a correção da poupança durante os planos econômicos.
O estoque de pagamentos envolve também os bancos incorporados como o Banco Nossa Caixa S.A. (BNC) e do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). O BB tem 600 mil clientes-poupadores em condições de aderir ao acordo.
Santander
O Santander pagará à vista todos os valores devidos para seus correntistas que fecharem o acordo para a indenização de perdas provocadas por planos econômicos. Segundo o banco, o crédito integral será feito na data do respectivo lote, conforme o cronograma oficial dos pagamentos.
O Santander informou que, para valores superiores a R$ 5 mil, os depósitos serão divididos entre uma parcela à vista e de duas a seis parcelas semestrais, a depender do montante a receber.
O banco informou ainda que quem quiser ter os recursos antes da data prevista de seu lote poderá contratar uma linha de crédito especialmente criada para a antecipação do valor, com juro de 1,49% ao mês. A mesma taxa será oferecida aos clientes que optarem por receber, em sua conta no Santander, os valores acordados em processos contra outras instituições.
Itaú
O Itaú fará o pagamento à vista, independentemente do valor, a todos os poupadores que reivindicaram judicialmente, dele ou de bancos incorporados, o ressarcimento dos planos econômicos. Para isso, é preciso concluir a adesão ao acordo e indicar uma conta para depósito na instituição.
O pagamento envolve os seguintes bancos incorporados: Banerj, Banestado, Bandeirantes, Unibanco, Nacional e Banorte.
O Itaú também pagará à vista, em até 15 dias, desde que tenham reivindicado o ressarcimento da Instituição judicialmente e que indiquem uma conta do Itaú para crédito.
Caixa
A Caixa pagará em lotes dependendo do valor a ser recebeido. Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista, sem qualquer desconto. Para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00, o pagamento será em 3 parcelas iguais, com 8% de abatimento. No caso de valores acima de R$ 10.000,00, o pagamento será em 5 parcelas iguais, sendo a 1ª em 15 dias, e as demais a cada seis meses. Para valores entre R$ 10 mil a R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Já aqueles que têm direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.
Na Caixa, 222 mil poupadores podem fazer a adesão, num valor total de R$ 1,2 bilhão. Mais da metade vai receber até R$ 5mil.
Bradesco
O Bradesco informou que “está analisando” a forma de pagamento.
Entenda como será o pagamento:
Quem tem direito
Para ter direito à indenização, o poupador deverá ter reivindicado o ressarcimento judicialmente, dentro dos prazos de prescrição. No caso das ações individuais, o prazo é de até 20 anos após a edição de cada plano — ou seja, até 2007 para o Plano Bresser; até 2009 para o Plano Verão; e até 2011 para o Plano Collor 2. No caso das execuções de ações coletivas, devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva sobre a ação.
Como proceder
Todo o processo será digital e deve ser feito pelo site www.pagamentodapoupanca.com.br. Lá, os poupadores e os advogados encontrarão todas as informações e os detalhes sobre o processo. O primeiro passo é se cadastrar e concluir a adesão ao acordo no site, que informará quais os documentos deverão ser enviados. Este processo poderá ser iniciado pelo poupador, mas deverá ser concluído com a assinatura digital do advogado responsável pelo processo.
Prazos
O banco terá até 60 dias para analisar e validar a documentação. A partir desta aprovação, para os poupadores que têm até R$ 5 mil a receber, o pagamento será à vista, em até 15 dias, conforme previsto no acordo. No caso daqueles que têm mais de R$ 5 mil a receber e, pelo acordo, entrariam no sistema de pagamento a prazo.