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Jurisprudência



Publicado em: 28/04/2018

Calma, motorista recém-habilitado ao volante! Você já deve ter visto esta frase ou algo parecido fixado num carro na rua. É a maneira que alguns condutores com a habilitação ainda fresquinha no bolso encontraram para pedir aos colegas de trânsito paciência e compreensão diante de uma velocidade mais lenta ou da demora para sair de um cruzamento.

Este aviso, porém, pode virar obrigatório em breve. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados (CVT) aprovou um Projeto de Lei (PL) que exige o uso de uma placa de identificação no veículo conduzido por condutor com habilitação provisória, a chamada PPD (Permissão para dirigir)

A prática é comum em países como Estados Unidos, Japão, Alemanha, Reino Unido, Espanha, Portugal, Austrália e Nova Zelândia.

A proposta é da deputada federal Christiane de Souza Yared (PR-PR) e ainda será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada nas três comissões, entrará automaticamente em vigor.

A texto original estipula a perda da habilitação provisória caso o veículo seja flagrado sem a identificação fixada em local visível. A deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), relatora do projeto na CVT, porém, propõe que seja incorporada a aplicação de uma multa por infração grave, com retenção do veículo até que a placa com a identificação seja fixada.

Mas, para que a sugestão da parlamentar tenha efeito é necessário mudar o artigo do Código Brasileiro de Trânsito que trata da natureza das infrações e já prevê a cassação da PPD em caso de infração de grave. O conflito deve ser avaliado e sanado nas demais comissões antes de a lei vigorar.

Ainda conforme o texto da deputada Yared, caberá ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) definir as especificações da placa, não detalhados no projeto de lei.

A PPD é um certificação provisória para os condutores recém-habilitados e tem duração de um ano. Após 12 meses, ela é substituída pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


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