Compartilhar conteúdos falsos pela internet, seja por aplicativos de mensagem ou pelas redes sociais, pode se tornar crime com pena de prisão que varia de um a três anos.
A proposta, concretizada no projeto de lei (PL) 473/2017, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), foi apresentada ao Senado no final do ano passado e está em tramitação na Casa. O texto não se refere a todo tipo de “fake news”, mas àquelas relacionadas a assuntos classificados como de “interesse público relevante”, como informações sobre saúde, segurança pública, economia e eleições.
Além da prisão, de acordo com o PL, quem divulgar notícias falsas terá de pagar uma multa, cujo valor não está estipulado no projeto.
Caso a notícia tiver como objetivo beneficiar a pessoa que a divulgar, a punição é mais dura, com aumento de um a dois terços na pena. Na justificativa da proposta, o senador afirma que esse tipo de conteúdo “deseduca e desinforma” a sociedade, constituindo um instrumento de manipulação popular.
Nogueira diz, ainda, que, ao contrário dos casos em que o dano pode ser individualizado (o que caracteriza crimes como calúnia, injúria ou difamação), no caso das “fake news” sobre assuntos públicos não há previsão de punição no Código Penal notícias da mídia Notícias veiculadas na mídia impressa