AECambuí
Associação Empresarial de Cambuí






QUEM SOMOS | SERVIÇOS | ASSOCIADOS | PROFISSIONAL AUTÔNOMO | EMERGÊNCIA CAMBUÍ | CONTATO
Ligue para AECambui » (35) 3431-2772
» Revista "O Empresário"
» Banco de Currículo
» Últimas Notícias
» Comportamento.
» Comunicação
» Conselhos Úteis
» Consultas Boa Vista Serviço - SCPC
» Finanças ao seu alcance
» Jurisprudência
» Momento Empresarial
» O que é Boa Vista SCPC?
» Serviços Prestados - AECAMBUÍ
» Vida saudável
» Turismo
» Fotos da Cidade
» Fotos dos Cursos
» Memória Viva


VOLTAR
Jurisprudência



Publicado em: 16/10/2017

O segurado que está completando as condições para a aposentadoria começa a se perguntar se o melhor é garantir o benefício logo ou se há vantagem em passar mais um tempo abastecendo o cadastro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Definir qual é o melhor momento de se aposentar é sempre muito pessoal, porque envolve fatores emocionais, econômicos, físicos e sociais. Segundo as regras atuais da Previdência Social, no entanto, há quem obtenha vantagens pedindo o benefício ainda neste ano, como os segurados que sempre receberam o salário mínimo ou que começaram a contribuir mais tarde ao INSS.


Os trabalhadores que contribuem com valores baixos se beneficiam se agendarem a aposentadoria logo, especialmente porque, mesmo se adiarem o pedido, dificilmente ganharão mais e a tendência é que recebam o salário mínimo, que neste ano é de R$ 937.

Portanto, se o segurado já completou o tempo de contribuição mínimo e resolveu que vai pedir o benefício, então é melhor fazer o requerimento logo.

No dia 1º de dezembro, uma nova tabela do fator previdenciário entrará em vigor. Como é influenciada pela expectativa de vida da população, a tabela muda todos os anos e gera descontos maiores no benefício por tempo de contribuição. Portanto, se decidiu se aposentar, agende antes de a nova tabela entrar em vigor. Se pedir a aposentadoria por tempo de contribuição até o dia 30 de novembro, o INSS usará a tabela atual do fator.

Se o segurado chegou ao 85/95, que dá direito a aposentadoria integral, sem desconto, também não há porque esperar mais.

Desistência

Qualquer que seja a decisão do segurado sobre pedir a aposentadoria neste ano ou deixar para depois, é importante ter em mente que é possível desistir do benefício.

O INSS permite esse cancelamento, mas o trabalhador não pode mexer nas verbas liberadas com a aposentadoria, como o FGTS (Fundo de Garantia), a cota do PIS e o próprio benefício. O segurado deve ir à agência que concedeu o benefício e entregar uma declaração de que não sacou nenhum valor. É preciso devolver o “kit concessão”, com as cartas enviadas pelo INSS.

Avalie sua situação

1. Antes de correr para o INSS para se aposentar, analise se terá alguma vantagem

2. Nem sempre adiar o pedido garante uma aposentadoria maior

Quem pode se dar bem se pedir a aposentadoria ainda neste ano

Quem já completou o tempo de contribuição:

- Homens precisam ter 35 anos de contribuição

- Mulheres precisam ter 30 anos de contribuição

O que considerar antes de fazer o pedido:

1. O desconto do fator previdenciário

- Se agendar a aposentadoria até o dia 30 de novembro, o cálculo vai considerar a atual tabela do fator previdenciário

- A nova tabela, que entra em vigor em 1º de dezembro, costuma aumentar o desconto na aposentadoria

A reforma da Previdência

- É difícil que o governo consiga aprovar a reforma da Previdência nos próximos meses, mas aliados de Temer (PMDB) acreditam que ela será retomada

- Porém, até pelo menos o dia 26 deste mês o plenário da Câmara estará ocupado com a possibilidade de o presidente continuar sendo investigado e denunciado à Justiça


2) Quanto tempo falta para o fator 85/95

- Essa regra considera a soma da idade com o tempo de contribuição

- Quem completa essa soma deve pedir a aposentadoria

- O benefício será igual à média dos maiores salários

Exemplo:

A segurada tem 30 anos de contribuição e 55 anos:


55 + 30 = 85 (Se a média salarial for R$ 1.500, ela ganhará uma aposentadoria de R$ 1.500)

O que pode mudar se a reforma for aprovada:

Para quem já tem o tempo de contribuição

- O INSS terá de pagar o cálculo mais vantajoso

- Para a maioria dos segurados, o novo cálculo será pior

Para quem ainda não tiver o tempo de contribuição

O segurado deve entrar em uma regra de transição, que deverá exigir mais tempo de contribuição

Quem está desempregado e já pode se aposentar:

- A situação de quem está desempregado é sempre delicada.Porém, quem já tem condições de se aposentar pode ter vantagem com o pedido, pois esse segurado garante uma renda mensal e ainda libera o saldo do FGTS .

Mas lembre-se: se a intenção for continuar trabalhando, é importante ter em mente que o STF (Supremo Tribunal Federal) barrou a troca de aposentadoria. Ou seja, as novas contribuições recolhidas ao INSS não poderão ser aproveitadas.

E quem já chegou ao Fator maior do que 1?

- Esse segurado não deve esperar mais, pois já tem direito a um benefício maior do que sua média salarial

- O benefício previdenciário maior do que 1 só ocorre quando o segurado já passou dos 60 anos

- Quando se diz que o fator é maior do que 1, significa que o segurado terá um bônus no cálculo

Veja como fica o benefício:

-Um segurado com 63 anos de idade e 38 anos de contribuição tem um fator igual a 1,035

- De uma média salarial de R$ 1.500, sua aposentadoria será de R$ 1.552,50

- Ou seja, em vez de desconto, ele garante um aumento

- Com a mudança da tabela do fator, em dezembro, o bônus pode ficar menor

E quem sempre recebeu o salário mínimo?

- Esse segurado terá uma aposentadoria igual ao piso dos salários

- Mesmo que o cálculo dos benefícios seja alterado, essa regra não deve mudar

Porque pedir agora:

- Nesses casos, adiar a aposentadoria ou esperar o 85/95 não dará aumento

- Neste ano, a aposentadoria será de R$ 937

- O reajuste anual do benefício será sempre igual ao do salário mínimo

- A fórmula de aumento considera a inflação do ano anterior e o crescimento do país dois anos antes

- Como o país não está crescendo e a inflação está baixa, o aumento será pequeno

E quem começou a contribuir mais tarde?

- O segurado que foi para o mercado de trabalho formal mais tarde pode tentar a aposentadoria por idade, que exige menos tempo de contribuição

- Quem passou muito tempo na informalidade terá mais dificuldade em conseguir o benefício por tempo de contribuição

- A aposentadoria por idade, porém, exige uma idade mínima

Veja as regras:

Para homens: 65 anos de idade

Para mulheres: 60 anos de idade

O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para homens e mulheres

Como é o cálculo:

- O INSS define primeiro a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994

- O valor do benefício é um percentual dessa média

- Quem se aposenta com 15 anos contribuição recebe 85% da média salarial

- Um média salarial de R$ 1.500 dá uma aposentadoria por idade de R$ 1.275

Fique atento:

- Mesmo se o governo conseguir aprovar a reforma da Previdência, quem já tiver o tempo mínimo de contribuição não será prejudicado

- As condições, porém, também não vão melhorar

- O segurado não aumenta muito o valor do benefício com a espera

Exemplo:

Se, em vez 15 anos de contribuição, a aposentadoria for calculada com 16 anos, o aumento anual é de R$ 15 para quem tem média salarial de R$ 1.500.

Fontes: INSS, reportagem, advogados previdenciários


notícias da mídia

AECambuí - Associação Empresarial de Cambuí
Agência WebSide