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Jurisprudência



Publicado em: 01/10/2017

Ao receber o dinheiro que um cliente ganhou em um processo, o advogado é obrigado a informá-lo imediatamente. Se não fizer isso, comete infração disciplinar punida com suspensão por 30 dias do exercício profissional. A pena pode ainda ser prorrogada até que ocorra a efetiva prestação de contas.

O entendimento, por unanimidade, é da 7ª Turma do Tribunal de Ética da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. “Verba recebida e não prestada conta ao cliente de forma imediata. Infração disciplinar ao art. 34 incisos XX e XXI do Estatuto da Advocacia e da OAB”, diz a ementa.

O inciso XX do artigo 34 define como conduta irregular “locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa”. Já o dispositivo XXI considera infração “recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele”.


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