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Jurisprudência



Publicado em: 17/09/2017

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o país, mesmo se estiver fora da validade. Segundo decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 29 de junho, a validade se refere apenas à vigência da permissão para dirigir e dos exames de aptidão.

Com essa decisão, os órgãos da administração pública devem aceitar a CNH como documento, ainda que fora do prazo de validade. Isso permite, por exemplo, que o cidadão faça procedimentos eleitorais como os de revisão, transferência e segunda via do título de eleitor. O Tribunal Superior Eleitoral, inclusive, publicou uma notícia interna alertando seus servidores para essa mudança.

O alistamento eleitoral, por sua vez, não pode ser feito com a apresentação do modelo atual de CNH, pois não contém informações sobre a nacionalidade do titular. Sendo assim, o documento, independentemente de prazo de validade, não poderá ser utilizado para o alistamento eleitoral, por não conter todas as informações necessárias para o cadastramento de eleitores.

A decisão do Contran foi motivada a partir de diversas consultas feitas pela população. Segundo o presidente do Contran, Elmer Coelho Vicenzi, a consultoria jurídica do órgão entendeu que não há prazo para a CNH ser usada como documento de identificação.


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