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Jurisprudência



Publicado em: 11/07/2017



Quem atua exclusivamente com trabalho doméstico tem direito a aposentadoria? O especialista em Previdência Hilário Bocchi Júnior esclarece as dúvidas sobre o benefício para quem trabalha nas tarefas de casa.

A dona de casa pode ter aposentadoria por tempo de contribuição com valor maior que o salário mínimo?

A dona de casa que não é de baixa renda pode contribuir para a Previdência Social como facultativa. O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11% será sob um salário mínimo e terá direito a aposentadoria por idade. Se optar por recolher sob 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento e neste caso poderá se aposentar com valor maior que o salário mínimo.

E a dona de casa de baixa renda pode pagar menos e ainda assim ter direitos na Previdência Social?

A dona de casa de família de baixa renda pode pagar 5% do salário mínimo (abaixo dos 11% ou 20%) e tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65), aposentadoria por invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Para pagar como dona de casa de baixa renda deve ser utilizado na Guia da Previdência Social (GPS) o código de contribuição 1929 ou 1937.
Caso a família deixe de ser de baixa renda ou a dona de casa queira complementar a contribuição adicional para ter mais direitos, deve-se utilizar os códigos 1945 ou 1953.

Dona de casa de baixa renda

Código Percentual Recolhimento facultativo de baixa renda

1929 5% Recolhimento mensal

1937 5% Recolhimento trimestral

1945 15% Recolhimento mensal. Complemento

1953 15% Recolhimento trimestral. Complemento



O que é considerada família de baixa renda? O que é preciso fazer para contribuir com valor reduzido de 5%?
Renda familiar menor de dois salários mínimos. Para pagar o INSS sobre 5% do salário mínimo é preciso ter o CadÚnico - Cadastro Único para programas sociais do governo federal.

Quem pode ser inscrito no CadÚnico?

Toda as famílias de baixa renda que ganham até meio salário mínimo mensal por pessoa; ou que ganham até três salários mínimos de renda total mensalmente.
Este Cadastro contém informações dos componentes da família, da escolaridade e do tipo da casa onde ela vive.

Serve como base para avaliação de acessibilidade a serviços públicos essenciais, seleção de beneficiários e integração de programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família e o Minha Casa Minha Vida, dentre outros.

Como se cadastrar no Cadastro Único – CadÚnico? Quanto custa?

Para fazer a sua inscrição no Cadastro Único você deve buscar o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS ou a Prefeitura do seu município.

O cadastro precisa ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver uma mudança na situação familiar. É gratuito.

Quanto tempo a dona de casa precisa contribuir para ter direito à aposentadoria?

Cada tipo de benefício tem um tempo de carência diferente conforme a tabela abaixo.

No caso do salário maternidade, se houver antecipação do parto o tempo de carência será reduzido.

A pensão por morte computa-se o tempo de contribuição do segurado que dará origem ao benefício.

Tipo de benefício

Tempo de contribuição Benefício

10 meses salário maternidade

12 meses auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

18 meses (regra geral) pensão por morte e auxílio reclusão

15 anos aposentadoria por idade


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