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Jurisprudência



Publicado em: 11/07/2016

Os Conselhos Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições, no tocante aos honorários, em caso de inventário, recomendam a cobrança de percentual correspondente a 6% do monte-mor, incluindo-se os bens alienados durante o processo, ou 6% sobre o quinhão hereditário, na hipótese de o advogado representar apenas o meeiro, herdeiro ou legatário.


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