Em primeiro lugar, será necessário verificar se os pais eram casados pelo regime de comunhão universal de bens ou de comunhão parcial de bens, pois dependendo do regime, e de como o pai adquiriu os imóveis, sua mãe poderá ter direito à metade deles (meação) em razão do término do casamento pela morte.
Além disso, de acordo com a lei, o cônjuge sobrevivente casado pelo regime de comunhão universal de bens não será herdeiro do cônjuge falecido, se houver concorrência com descendentes (filhos, netos), enquanto o cônjuge sobrevivente casado pelo regime de comunhão parcial de bens será herdeiro do cônjuge falecido, somente quanto aos bens particulares (adquiridos de forma gratuita, como por sucessão ou doação, durante o casamento), se houver concorrência com descendentes (filhos, netos).
Considerando, a título de exemplo, que os pais fossem casados pelo regime da comunhão parcial de bens; que todo o patrimônio deixado pelo seu pai fosse composto por bens imóveis adquiridos onerosamente após o casamento; e que o pai não tivesse deixado testamento válido; a partilha se daria da seguinte maneira: a mãe receberia 50% de todo o patrimônio à título de meação; e cada um dos filhos receberia proporcionalmente uma parte do patrimônio.
Assim, vemos que a partilha foi feita de acordo com o que a lei denomina sucessão legítima, ou seja, os bens foram distribuídos aos herdeiros necessários de seu pai .
Ainda a título de exemplo, considerando que os pais fossem casados pelo regime da comunhão parcial de bens; que todo o patrimônio deixado pelo pai fosse composto por bens imóveis adquiridos onerosamente após o casamento; e que tivesse deixado testamento válido beneficiando um amigo distante com toda a sua parte disponível; a partilha, nesse caso, se daria da seguinte maneira: a mãe receberia 50% de todo o patrimônio do pai – a título de meação e não de herança; o amigo – herdeiro testamentário – receberia por herança 25% de todo o patrimônio deixado pelo falecido; e o restante da herança, correspondente a 25% de todo o patrimônio deixado pelo falecido, seria destinado aos herdeiros necessários, ou seja, os filhos do falecido.
Portanto, nota-se que, dependendo do caso, a partilha pode variar consideravelmente, especialmente se, porventura, o falecido tiver deixado algum testamento, o qual é o meio hábil para qualquer pessoa destinar metade de todo seu patrimônio (parte disponível) da forma e para quem bem entender.