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Últimas Notícias


Publicado em: 11/07/2020

Com intensa simplicidade, o microempreendedor individual (MEI) pode solicitar a baixa do seu CNPJ e fechar a empresa acessando o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro. Contudo, para realizar a baixa da empresa, você precisará dos seguintes documentos:

RG

CPF

CNPJ

Título de eleitor

Nº da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se declarou nos últimos dois anos)


Antes de seguir para o passo a passo (mais abaixo), é importante ressaltar que encerrar as atividades e o CNPJ é um procedimento gratuito, mas não cancela boletos em atraso nem as obrigações não cumpridas durante o período em que o CNPJ ficou ativo.

É também importante ressaltar que, após realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento), acessando o Portal do Empreendedor.

Com base no artigo 9º da LC nº 123/2006, a baixa do MEI ocorrerá independentemente da regularidade de suas obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, sem prejuízo de suas responsabilidades por tais obrigações.

A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

Passo a passo do encerramento

Clique no botão Solicitar (à direita, como mostra o quadro abaixo)

Informe os dados da conta de acesso única do governo (conta gov.br). Se ainda não possui uma, clique no botão Criar Conta Gov.br

Informe o Código de Acesso do Simples Nacional

Revise o formulário

Preencha a declaração de baixa

Emita o CCMEI de baixa (opção disponível após confirmação da baixa)


O que fazer a após a baixa

Quite débitos os Documento de Arrecadação Simplificado (DAS-MEI);
Faça a declaração anual: na própria tela de dar baixa, um link para a Declaração Anual do Simples Nacional Situação especial (extinção) o levará para o Portal do Simples Nacional, onde deverá fazer a declaração anual final.


É importante você saber

O pagamento do DAS/MEI é obrigatório a partir do mês de inscrição até o mês de baixa do CNPJ MEI.

O vencimento das contribuições é sempre no dia 20 do mês seguinte, ou no próximo dia útil se este cair num final de semana ou feriado;

A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ baixado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

Importante saber que a DASN-SIMEI Normal se refere as informações de faturamento do ano anterior. Por exemplo: A DASN-SIMEI 2019 são declaradas as informações de 2019, mas é realizada em 2020.

Já a DASN-SIMEI Situação Especial (extinção) se refere as informações de faturamento do período do ano em foi baixada a inscrição do MEI: Por exemplo: Foi baixado a inscrição em 2020. Nesse caso deverá ser entregue a DASN-SIMEI Situação Especial referente ao período de 2020 em que o MEI esteve ativo.

A entrega da declaração de extinção deve ocorrer até o último dia do mês:

a) De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;

b) Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.

Para se certificar de que não há nenhuma pendências com relação às obrigações no âmbito Federal, acesse o PGMEI versão completa com certificado digital ou código de acesso, pois é possível, no menu “Consulta Extrato/Pendências”, consultar os extratos das apurações mensais e pagamentos realizados por meio de DAS; consultar pendências relativas à entrega da declaração anual, ao atraso no recolhimento de parcelamento e a débitos de SIMEI em cobrança na RFB; consultar DAS emitidos.

Por Emerson Neves, consultor do Sebrae-SP
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