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Publicado em: 17/06/2020

O Senado deu aval para o governo prorrogar a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários enquanto durar o período de calamidade pública, ou seja, até o fim do ano.

O período de adiamento, porém, dependerá de decisão do presidente Jair Bolsonaro. Os senadores aprovaram a medida provisória sobre o tema por 75 votos favoráveis e nenhum contrário.

A proposta seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro, pois foi alterada no Congresso. A MP 936/2020 foi assinada por Bolsonaro em abril e é vista como essencial para a preservação de empregos e um alívio financeiro às empresas durante a pandemia de covid-19.

O texto original da MP autorizava a suspensão de contratos por até 60 dias e a redução de jornada, por até 90 dias. Com a mudança, as empresas poderão estender o período de suspensão ou redução.

O adiamento, porém, depende de uma decisão do presidente Jair Bolsonaro. Conforme o Broadcast antecipou, o governo avalia prorrogar o período de suspensão por mais dois meses e o prazo de redução de jornada e salário por mais 30 dias.

O governo deve sancionar rapidamente o projeto. Uma das preocupações da equipe econômica e de alguns setores é com acordos de suspensão fechados no início de abril e que venceram no início deste mês.

Ou seja, as empresas dependem da prorrogação para continuar com os contratos suspensos por mais um período a partir de julho.

A medida permite redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses. Também é possível suspender o contrato por até dois meses.

O governo estabeleceu uma compensação depositando valores diretamente na conta dos trabalhadores que podem chegar a 100% do seguro-desemprego, dependendo do nível salarial.

A suspensão ou a redução garante ao funcionário um nível de estabilidade no emprego. Por exemplo, se o empregado tiver três meses de salário reduzido, a empresa terá de pagar multas maiores em caso de demissão sem justa causa durante um período de seis meses – o dobro do tempo de duração da redução na jornada.

O acordo pode ser fechado coletivamente com sindicatos ou individualmente com cada funcionário.
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Agência WebSide