O Senado deve analisar ainda nesta semana a Medida Provisória 936, que altera regras trabalhistas temporariamente para evitar demissões durante a pandemia do coronavírus. É das medidas mais importantes no pacote de resposta do governo contra a pandemia, mas que ainda não passou por todas as etapas processuais, num momento em que o Brasil passou de 500.000 casos e de 30.000 mortes por covid-19.
A proposta cria o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista, passou pelo plenário da Câmara dos Deputados na noite de quinta-feira (28).
A MP já está em prática e passa de 8,5 milhões o número de acordos feitos entre trabalhadores e empregadores. Mas o desemprego vem avançando em ritmo maior, mesmo com as mudanças na legislação. Em abril, a população decupada chegou a 12,8 milhões de pessoas, levando a taxa de desemprego a 12,6%. E o cenário ainda deve piorar consideravelmente até o fim do ano.
Pelo programa, o governo compensa parte do pagamento do valor correspondente ao seguro-desemprego ao qual o funcionário teria direito. A redução do salário pode ser de 25%, 50% ou de 70% e pode vigorar por até 90 dias. O governo poderá prorrogar esses prazos durante o período do estado de calamidade pública.
O empregado que tiver redução parcial da jornada e do salário ou de suspensão do contrato também terá estabilidade temporária de até 60 dias após os 60 dias iniciais.