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Publicado em: 12/02/2020

Daqui a pouco, a partir de 2 de março, começa o período para as declarações do imposto de renda de pessoa física (IRPF).

O prazo se estende até 30 de abril. Mas até lá, você precisa estar com tudo em ordem. Para empresas e Microempreendedor individual (MEI), o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) acaba em 28 de fevereiro.

A primeira coisa a saber é se você é obrigado ou não a fazer essa prestação de contas com a Receita Federal. Se toda sua renda tributável (salário, bônus na empresa, etc) no ano de 2019 foi maior que R$ 28.559,70, você precisa, sim, fazer a declaração.

Também vai precisar preencher o formulário do leão aqueles que tiveram rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário, que somem mais de R$ 40 mil.

A contadora Ariane Marta, diretora da Brascont Contabilidade, afirma que quem teve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar.

“No caso da bolsa, se você operou, comprou, já é obrigado a fazer declaração no imposto de renda, não necessariamente pagar, mas declarar, sim”, afirma a especialista.

A Confirp Consultoria Contábil lembra ainda que a declaração que começa neste ano se refere ao ano fiscal de 2019. Portanto, quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno sem construções de valor total superior à R$ 300 mil também deve preencher a declaração de imposto de renda.

Também devem enviar a declaração até o fim do prazo aqueles que:

na atividade rural, aqueles que obtiveram receita bruta em valor superior à R$ 142.798,50, ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro, ou;

optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Que documentos você precisa separar?

Hoje, o preenchimento está mais fácil. Todo ano a Receita Federal atualiza um programa de computador que ajuda o contribuinte a preencher a declaração, que tem várias seções. Também é possível prestar as informações por meio de aplicativo.

Mas o órgão ainda não tem data para disponibilizar a nova versão do programa ou do aplicativo de celular. O importante é que, daqui até lá, você tenha tudo que precisa em mãos para não se enrolar e correr o risco de cair na malha fina.

"É importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Lembrando que quem entrega nos primeiros dias, normalmente recebe a restituição já nos primeiros lotes", diz, em nota, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

"A maior dificuldade primeiro eu diria que é separar a documentação, pois a maioria das pessoas caem na malha fina, pois esqueceram algum documento ou esqueceram de declarar algum rendimento. Além disso, o pessoal se enrola bastante no que é dedutível ou não", afirma a contadora Ariane Marta, da Brascont.

Ela lembra que despesas com educação, como pagamento de escolas e pós-graduação são dedutíveis. Mas gastos com material escolar ou atividades extra-curriculares (aula de inglês, aulas de natação) não entram na conta.

Confira os documentos mais importantes na hora de declarar o IR:

É importante separar o informe de rendimentos do seu empregador. Aqui consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site da Previdência no fim deste mês;
Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.
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Atenção às mudanças na declaração de 2020
O contribuinte deve estar atento às mudanças na declaração deste ano. Apesar de as regras oficiais ainda não terem sido divulgadas pela Receita Federal, especialistas antecipam duas mudanças principais.

Neste ano, quem tem empregado doméstico não irá mais se beneficiar da dedução de até R$ 1.251 pelo registro e pagamento de contribuição previdenciária desse trabalhador. Essa possibilidade de desconto (que podia vir em forma de restituição) foi válida temporariamente de 2006 a 2019 como forma de incentivar a contratação formal desses trabalhadores.

No entanto, a medida não foi atualizada, embora haja proposta no Senado para que ela volte em 2021. Até lá, o contribuinte vai perder o benefício.

“Isso sem dúvida é um desestímulo ainda maior à manutenção do emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe média", afirma Domingos, da Confirp Consultoria Contábil.

Segundo a Confirp, a outra mudança será de um detalhamento maior sobre contas correntes e investimentos e sobre bens de alto valor, como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações.

Deverão ser prestadas as seguintes informações:

Imóveis: deve constar data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
Veículo, aeronaves e embarcações: deve ser fornecido o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Contas correntes e aplicações financeiras com CNPJ da instituição financeira.

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