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Publicado em: 13/11/2019

Sugestões para não cair nas armadilhas da Black Friday.

1 - Evite as tentações da compra por impulso: o consumidor deve sempre ter em mente ser necessário pesquisar o produto que deseja comprar. Não se impressione com aqueles cronômetros enormes em contagem regressiva informando que a promoção está acabando. O recurso é apenas uma ferramenta para pressionar o consumidor a comprar sem pensar.

2 - É importante o consumidor se cadastrar no site que deseja fazer a compra dias antes da Black Friday, para comparar a possível variação de preços. Uma ferramenta para auxiliar nessa tarefa são os sites de comparação de preços, especialmente aqueles que oferecem um histórico do valor do produto. Guarde a pesquisa. No dia 29, confira se o produto faz parte da Black Friday e compare seu preço com aqueles que você coletou.

3 - A informação sobre o preço deve ser clara e ostensiva, sem que seja exigido qualquer esforço para sua exata compreensão. Nesta informação é necessário constar sempre o preço à vista, o preço a prazo ou parcelado (se houver) acompanhado do número de prestações, a taxa de juros, seguro, frete e demais encargos ou acréscimos, além do valor total a ser pago com o financiamento.

O número de parcelas deve ter tamanho destacado igual ou superior ao do valor de cada parcela. Na oferta de desconto, o valor do preço à vista também deve ser informado. De acordo com a Lei Estadual n.º 6419/13, o tamanho destacado para a divulgação do valor da parcela deverá ser sempre inferior ao tamanho do seu preço de venda à vista.

4 - Na sexta-feira da promoção vale, antes de efetuar a compra, pesquisar os preços do produto em pelo menos três lojas diferentes. Isso vai ajudar o consumidor a verificar se os produtos estão com preços realmente promocionais. Desconfie de valores muito abaixo da média do mercado.

5 - Confira se a empresa fornece o CNPJ, o endereço físico, meios de contato, o valor do frete, o prazo de entrega e os mecanismos de segurança dos dados. Ferramentas como o “Google Maps” e o “Street View” podem ajudar a descobrir se o endereço fornecido no site realmente existe.

6 - Pesquise a reputação da empresa antes da compra. Verifique depoimentos, reclamações e as avaliações da empresa. Os sites “Reclame Aqui” e “Consumidor.gov.br” são boas fontes para essas informações.

7 - Dê preferência a sites que tenham cadeado no endereço eletrônico da loja. Verifique também se no canto inferior da tela há um cadeado ou chave. Atualize seu programa antivírus e os programas de monitoramento contra spywares e firewall. Essas medidas devem ajudar a evitar sites maliciosos que tentam obter informações pessoais.

8 - A aparência de muitos sites falsos é praticamente idêntica aos originais. Suspeite de ofertas muito tentadoras e de anúncios recebidos por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens. Em caso de dúvida, ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e confira se o preço praticado é mesmo o anunciado e se a publicidade é real.

9 - Não acesse sites que são enviados por e-mail, SMS ou aplicativo de mensagem. A maneira ideal é digitar o endereço eletrônico da loja no navegador de seu computador ou celular e não entrar pelo link fornecido. Mesmo confiando no emissor da mensagem, antes de clicar no link, passe o mouse em cima para verificar se o endereço que aparece na barra inferior do navegador é o mesmo. Já durante a transação, forneça apenas os dados solicitados pelo site, nada mais.

10 - Confira se o produto que você deseja adquirir existe, de fato, no estoque da loja. Há registros de casos em que o consumidor comprou um artigo pelo preço promocional, mas a loja não entregou alegando falta de estoque. Nesse caso, há três opções para o cliente: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar um outro produto pelo mesmo preço pago ou ainda receber de volta o dinheiro que pagou.

11 - Verifique as condições de entrega e o valor do frete. Muitas vezes o preço exibido não inclui o custo de envio.

12 - Nas compras pela internet ou por telefone, o consumidor tem um prazo de sete dias para se arrepender, cancelar a compra e receber o seu dinheiro de volta ou trocar por outro produto. Nesses casos não precisa de motivo para não querer mais o produto. É um direito do consumidor. Mas lembre-se: esse prazo vale apenas para compras feitas fora de lojas físicas, como em sites, por telefone ou realizadas de porta em porta.

13 - O preço promocional não anula os direitos do consumidor. Os direitos relativos à troca do produto com defeito, por exemplo, permanecem mesmo que ele esteja em promoção. A loja é sempre obrigada a trocar produtos com defeito no prazo por ela estabelecido.

14 - As informações sobre preço, prazo e entrega devem estar em destaque. O consumidor tem o direito a receber essas informações sem que seja necessário chamar um vendedor ou atendente da loja para obtê-las antes do pagamento.

15 - O consumidor deve reclamar em caso de mudança na oferta ou qualquer dificuldade no ato da compra. Se o site estiver instável ou se o preço variar durante a compra, salve as informações e faça uma reclamação à empresa. A oferta deve ser cumprida de acordo com a divulgação.

16 - O consumidor pode escolher em que parte do dia vai receber em casa o produto comprado. No Estado do Rio, a lei garante ao consumidor o direito de escolher o turno (manhã, tarde ou noite) de entrega do produto.

17 - Salve ou imprima tudo que for relacionado à compra: o consumidor deve sempre guardar a oferta, o pedido, o prazo de entrega, o comprovante de pagamento, o e-mails de confirmação, códigos de localização e de realização da compra, o contrato e os anúncios publicitários relacionados ao produto que adquiriu. De preferência, utilize como meio de pagamento o cartão de crédito, pois caso haja algum problema é mais fácil de fazer o estorno;

18 - Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode acessar a plataforma www.consumidor.gov.br ou o www.procononline.rj.gov.br.
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Agência WebSide