AECambuí
Associação Empresarial de Cambuí






QUEM SOMOS | SERVIÇOS | ASSOCIADOS | PROFISSIONAL AUTÔNOMO | EMERGÊNCIA CAMBUÍ | CONTATO
Ligue para AECambui » (35) 3431-2772
» Revista "O Empresário"
» Banco de Currículo
» Últimas Notícias
» Comportamento.
» Comunicação
» Conselhos Úteis
» Consultas Boa Vista Serviço - SCPC
» Finanças ao seu alcance
» Jurisprudência
» Momento Empresarial
» O que é Boa Vista SCPC?
» Serviços Prestados - AECAMBUÍ
» Vida saudável
» Turismo
» Fotos da Cidade
» Fotos dos Cursos
» Memória Viva


VOLTAR
Últimas Notícias


Publicado em: 31/10/2017

O motorista que estourar o limite de 20 pontos em multas de trânsito no prazo de uma ano perderá a Carteira Nacional de Habilitação (CHN) pelo prazo de seis meses.

A regra valerá a partir desta quarta-feira, 1.º de novembro. Antes, o limite mínimo era de apenas um mês. O tempo máximo continua de 12 meses.

A mudança de prazos havia sido estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado. Se o motorista for reincidente, o limite mínimo de punição passou para oito meses - até agora, era de seis meses.


“Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016, [o motorista] ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão.

O prazo total [sem a CNH] é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário”, explicou o Detran-SP.


A punição vale para motoristas que atingem 20 pontos em multas no intervalo de 12 meses. Quando a pontuação é alcançada, o infrator é notificado pelo Detran sobre a instauração do processo.

Quanto a permissão de dirigir é revogada, o condutor precisa ir até um posto do departamento de trânsito e entregar o documento. A CNH será devolvida apenas após que terminar o prazo da suspensão e depois de o motorista apresentar o certificado de conclusão de um curso de reciclagem.
AECambuí - Associação Empresarial de Cambuí
Agência WebSide