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Publicado em: 19/04/2017

Na hora de escolher como pagar as contribuições ao INSS, autônomos e segurados facultativos têm duas opções de alíquotas, mas devem ficar atentos os benefícios delas para decidirem qual vão pagar.

A alíquota mais barata, de 11% sobre o salário mínimo, só permite o segurado se aposentar por idade e recebendo o piso nacional. Para garantir um valor melhor na hora da aposentadoria e acessar também o benefício por tempo de contribuição, é preciso arcar com 20% sobre qualquer valor entre o mínimo e o teto da Previdência (R$ 5.531.31).

O advogado previdenciário Rômulo Saraiva, explica que, caso o segurado queira usar todo o tempo que contribuiu para contar para benefícios por tempo de contribuição, é possível fazer uma complementação dos recolhimentos para poder utilizar esse tempo.

A vantagem da complementação é maior para aqueles próximos à fórmula 85/95, que ajudará o segurado a conseguir uma aposentadoria integral e fugir da reforma da Previdência.

Para isso, é necessário pagar a diferença de 9%, além de juros de mora e correção pela Selic. Os que fizeram essa opção, devem agendar atendimento no posto do INSS para que sejam feitos cálculos e a emissão da guia de recolhimento.

Os segurados podem, em um primeiro momento, somente fazer o cálculo, sem precisar pagar a guia. O pagamento não é obrigatório, já que o segurado não está devendo ao instituto e faria apenas uma complementação para poder utilizar o tempo em outra categoria.

A regra é diferente para aqueles que devem ao INSS. Ou seja, se procurar o posto para saber o valor da inadimplência, precisará obrigatoriamente quitar as contribuições atrasadas com a emissão da nova guia.

SEGURO/ Apesar da alíquota de 11% não conceder a aposentadoria por tempo de contribuição, os demais direitos previdenciários, como auxílios doença e acidente, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, por exemplo, estão mantidos.

Quem optar por pagar a diferença deverá acompanhar pelo Cnis (cadastro do segurado) se os valores foram corrigidos.

Há a opção ainda de uma alíquota ainda mais reduzida. Os MEIs Microempreendedores Individuais), segurados facultativos de baixa renda e donas de casa conseguem contribuir com 5% sobre o salário mínimo e podem se aposentar por idade com o benefício no valor do piso nacional, hoje de R$ 937.


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