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Publicado em: 23/08/2016

Todo consumidor em Minas Gerais pode escolher se deseja ou não receber ligação telefônica ou SMS que ofereça produtos e serviços. Caso não queira recebê-los, o consumidor pode cadastrar números de telefones fixo ou móvel no Sistema de Bloqueio de Telemarketing por Ligação e SMS, conhecido como Lista Antimarketing.

Esse é um serviço gratuito gerenciado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), conforme determinação da Lei Estadual 19.095/2010.

Em 30 dias, contados do cadastro no sistema, todo fornecedor estará proibido de promover o marketing direto ativo para os números de telefone cadastrados, com exceção de entidades filantrópicas e de empresas que sejam expressamente autorizadas pelo consumidor. No entanto, apenas números de telefone registrados em Minas Gerais podem ser cadastrados na Lista Antimarketing.

Considera-se marketing direto ativo a estratégia de vendas consistente em estabelecer interação entre fornecedor e consumidor, independentemente da vontade deste, com o objetivo de oferecer produtos ou serviços.

O cadastro no sistema de bloqueio de telemarketing é válido por um ano. Ao final desse período, o sistema enviará alerta para o e-mail do usuário informando a necessidade de revalidação do cadastro.

O consumidor que efetuar o cadastro de um telefone no sistema deverá cancelá-lo imediatamente se deixar de ser o titular da linha.

Leia mais sobre a normalização do sistema de bloqueio de telemarketing:

Decreto Estadual N.º 46.587, de 26/08/2014 - Dispõe sobre a implementação da lista pública para registro dos consumidores que não desejam receber ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo.

Resolução PGJ N.º 83/2014, de 18/09/2014 - Dispõe sobre a implementação, o gerenciamento e a manutenção da lista identificada como "Lista Antimarketing".Sistema de Bloqueio de Telemarketing


Consumidor

1-Como faço um novo cadastro ou acesso meus dados?
Clique na guia Acesso Consumidor e, depois, em criar cadastro, caso seja um novo usuário, ou digite e-mail e senha, caso queira acessar dados já cadastrados.

2 -Posso cadastrar qualquer número de telefone?
Não. O consumidor só pode cadastrar as linhas telefônicas que estiverem em seu nome e desde que estejam registradas no estado de Minas Gerais.

3 -Preciso pagar para cadastrar meu número ou para acessar o cadastro?
Não. O cadastro e o acesso são totalmente gratuitos.

4 -A inscrição da linha telefônica no cadastro bloqueia todas as chamadas de telemarketing?
Não. A linha ainda poderá receber chamadas de entidades filantrópicas que solicitam doações e de fornecedores que o consumidor autorizar.

5 -Os fornecedores de outros estados também ficam proibidos de ligar e mandar SMS para o número cadastrado?
Sim. Os fornecedores de outros estados também devem consultar o cadastro antes de efetuar ligações ou enviar SMS aos consumidores do estado de Minas Gerais.

6 -As empresas de cobrança também estão proibidas de ligar e mandar SMS para o número cadastrado?
Não. O cadastro serve para bloquear as ofertas de produtos e serviços.

7 -Em quanto tempo após o cadastramento da linha os fornecedores devem deixar de ligar e mandar SMS?
Após o 30º dia da inscrição de uma linha no cadastro, os fornecedores estarão proibidos de ligar ou enviar SMS.

8 -Posso escolher de qual fornecedor quero continuar recebendo ligação ou SMS?
Sim. Caso o consumidor queira que um ou mais fornecedores permaneçam fazendo contato, deverá autorizar por escrito. Para isso, deve assinar o Termo de Autorização disponível na Sede do Procon-MG (Rua dos Goitacazes, 1202, Barro Preto, Belo Horizonte/MG). Somente com essa autorização assinada pelo consumidor o fornecedor poderá ligar para o número bloqueado. Esse documento deve ficar de posse do fornecedor, com cópia para o consumidor.

Atenção: Alguns fornecedores podem tentar se valer dessa possibilidade para induzir o consumidor a assinar autorização de desbloqueio de ligações no momento da contratação do serviço ou da venda de produtos. A autorização deve ocorrer por vontade expressa do consumidor e mediante assinatura do Termo de Autorização fornecido pelo Procon-MG. O consumidor que se sentir forçado a assinar a autorização deve denunciar o fato a um órgão de defesa do consumidor.

9-Por quanto tempo o meu número de telefone fica cadastrado?
O cadastro é válido por um ano, podendo ser renovado, por vontade do consumidor, após o final do prazo. O consumidor também pode incluir ou excluir cadastro de linhas telefônicas a qualquer momento.

10-O fornecedor tem acesso aos meus dados pessoais?
Não. Somente aos números de telefone cadastrados.

11-Como o fornecedor tem acesso à lista de telefones cadastrados?
Por meio de cadastro no site do Procon-MG.

12-O que acontece com o fornecedor que desrespeitar o bloqueio?
O fornecedor que não respeitar a vontade do consumidor ficará sujeito a multa, de acordo com o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da aplicação de medidas administrativas mais severas, como a suspensão temporária de atividade, a serem aplicadas aos infratores reincidentes.

13-Como faço para denunciar um fornecedor?
Registre a sua manifestação diretamente na página do Setor de Atendimento do Procon-MG, informando a data e o nome do fornecedor e, quando possível, o nome do operador, o horário da ligação, o número do telefone que originou a chamada, o produto ou serviço ofertado e qualquer outro dado que auxilie na identificação do infrator.

14-Recebi um telefonema, mas não tenho identificador de chamadas. Posso fazer a manifestação assim mesmo?
Sim. No momento em que for registrada a manifestação, você poderá autorizar o Procon-MG a solicitar à operadora de telefonia uma lista das chamadas efetuadas para o seu número no dia da ocorrência.

15- Já fiz o cadastro e quero retirar meu número. Como devo fazer?
Basta acessar o cadastro e clicar no ícone excluir, que fica na frente do número.

16- Quero alterar minha senha. Como devo fazer?
Informe seu e-mail de cadastro e sua senha atual para acessar o sistema. Depois acesse a opção Alterar senha, informe a nova senha e confirme-a.

17-Esqueci minha senha. Como devo fazer?
Se você esqueceu sua senha e é consumidor, na tela de acesso do consumidor informe seu e-mail e clique em Lembrar senha. A senha cadastrada será enviada para o seu e-mail.
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Agência WebSide