AECambuí
Associação Empresarial de Cambuí






QUEM SOMOS | SERVIÇOS | ASSOCIADOS | PROFISSIONAL AUTÔNOMO | EMERGÊNCIA CAMBUÍ | CONTATO
Ligue para AECambui » (35) 3431-2772
» Revista "O Empresário"
» Banco de Currículo
» Últimas Notícias
» Comportamento.
» Comunicação
» Conselhos Úteis
» Consultas Boa Vista Serviço - SCPC
» Finanças ao seu alcance
» Jurisprudência
» Momento Empresarial
» O que é Boa Vista SCPC?
» Serviços Prestados - AECAMBUÍ
» Vida saudável
» Turismo
» Fotos da Cidade
» Fotos dos Cursos
» Memória Viva


VOLTAR
Jurisprudência



Publicado em: 29/07/2018

A nova lei geral de proteção de dados pessoais deverá levar a mudanças nos processos seletivos, segundo advogados que atendem essas contratantes.

O projeto aguarda sanção presidencial e torna as companhias responsáveis pelas informações cedidas a elas. Em geral, só poderão utilizá-las se for estritamente necessário ou se houver consentimento.

Para reduzir riscos, as contratantes deverão pedir menos características dos candidatos, diz Daniel Dias, do escritório Machado Meyer.

“Se o endereço é solicitado, por exemplo, isso terá de ser justificado. Já vemos isso no exterior, com aplicações a vagas cada vez mais enxutas.”

Práticas como manter um banco de currículos também poderão ser menos comuns, salvo os casos em que empresas deixem claro que guardarão aqueles documentos, afirma o advogado.

É fundamental rever políticas, contratos e documentos já assinados por empregados, segundo Larissa Galimberti, do escritório Pinheiro Neto.

“Será preciso checar quem, dentro da empresa, tem acesso aos dados dos funcionários.”

Em muitos casos, a companhia precisará escolher se está mais disposta a correr algum risco ligado ao tratamento de dados ou a relações trabalhistas, diz Gabriela Paiva, do Trench Rossi Watanabe.

“Há uma tradição forte no Brasil de organizações minimizarem riscos ao contratar um prestador. Por exemplo, exigem documentos para comprovar que as relações trabalhistas estão em dia”, afirma.

“Todos eles contêm informações pessoais. Uma vez em vigor a lei, o tomador do serviço terá de pensar o que vai gerar mais exposição.”

Principais pontos do projeto de lei de proteção de dados pessoais

14 de agosto é a data limite para que o presidente Michel Temer sancione o texto

Texto abrange dados coletados em qualquer plataforma, tanto online quanto em papel ou áudio

Todas as empresas que lidam em alguma medida com dados devem seguir a lei, não apenas aquelas de tecnologia ou do setor financeiro

Dados poderão ser armazenados e tratados quando forem necessários para determinado serviço ou quando houver consentimento de quem cede as informações

Quem fornece os dados pode acessar as informações armazenadas por uma empresa e pedir correções ou a exclusão

Empresas que desrespeitarem a lei poderão receber desde advertência a multas de até 2% de seu faturamento, com teto de R$ 50 milhões

(Maria C. Frias)



notícias da mídia

AECambuí - Associação Empresarial de Cambuí
Agência WebSide